Senado aprova prazo de cinco anos para aplicação de sanções contra notários e registradores
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o PL 3.453/2024, projeto que estabelece um prazo de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação à versão votada pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para sanção da Presidência da República.
De autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), o projeto altera a chamada Lei dos Cartórios para estabelecer regras específicas sobre a prescrição das infrações disciplinares cometidas por esses profissionais.
Projeto cria prazo de cinco anos
A principal mudança prevista pelo texto é a definição de um prazo de cinco anos, contado a partir da ocorrência da infração, para que o poder público aplique uma sanção administrativa.
A proposta busca preencher uma lacuna existente na legislação atual. Embora a Lei dos Cartórios estabeleça quais são as infrações disciplinares e quais penalidades podem ser aplicadas a notários e registradores, não determina de forma específica o prazo de prescrição dessas sanções nem define claramente quando a contagem deve começar.
Com a nova regra, haverá um limite temporal para a aplicação das punições.
Infrações permanentes terão regra diferente
O projeto também estabelece uma regra específica para as chamadas infrações permanentes.
São situações em que a conduta considerada irregular não acontece apenas em um determinado momento, mas continua ao longo do tempo. Nesses casos, o prazo de cinco anos não começará a ser contado enquanto a irregularidade permanecer.
A contagem da prescrição terá início somente quando a conduta irregular for interrompida.
Como ficará a regra
| Situação | Início da contagem |
|---|---|
| Infração comum | A partir da ocorrência do fato |
| Infração permanente | A partir do momento em que a irregularidade cessar |
| Prazo de prescrição | 5 anos |
Essa diferenciação busca impedir que uma irregularidade que continua acontecendo deixe de ser punida simplesmente porque passaram cinco anos desde o seu início.
Quem será afetado pela mudança?
As regras atingem notários e registradores, profissionais responsáveis pela prestação de diferentes serviços nos cartórios, incluindo registros públicos e atos notariais.
O objetivo do projeto não é eliminar a possibilidade de punição disciplinar. A mudança está relacionada ao período dentro do qual o poder público poderá aplicar essas sanções.
Por isso, uma infração continuará sujeita às penalidades previstas na legislação, desde que a apuração e a aplicação da sanção ocorram dentro do prazo estabelecido.
Relatora defende mais segurança jurídica
Durante a tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL).
Na votação em Plenário, a senadora argumentou que a criação de um prazo definido aumenta a segurança jurídica para os profissionais do setor.
Segundo a relatora, a medida evita que notários e registradores permaneçam por tempo indefinido sob o risco de sofrer uma punição administrativa por acontecimentos antigos.
Ela também avaliou que a definição de um prazo pode estimular maior eficiência dos órgãos responsáveis pela fiscalização, já que as autoridades terão de realizar a apuração e aplicar as eventuais penalidades dentro do período previsto.
“O projeto não impede a punição por infrações; apenas estabelece que a apuração para a aplicação das sanções deve ocorrer dentro do prazo prescricional”, afirmou a senadora.
Texto segue para sanção presidencial
Como o Senado aprovou o projeto sem modificar o texto que havia sido aprovado pela Câmara no final de abril, a proposta não precisará retornar aos deputados.
O próximo passo é a análise da Presidência da República, que poderá sancionar ou vetar a proposta, total ou parcialmente, dentro das regras constitucionais.
Se sancionada, a nova legislação estabelecerá uma referência objetiva para a prescrição das sanções administrativas aplicáveis a notários e registradores.
O que muda na prática?
A principal consequência do projeto é criar um limite temporal mais claro para a atuação disciplinar do poder público.
Para infrações comuns, a contagem será de cinco anos a partir da ocorrência do fato. Já nos casos em que a irregularidade continua sendo praticada, o prazo somente começará depois que a conduta for encerrada.
A proposta, portanto, procura equilibrar dois objetivos: preservar a possibilidade de responsabilização por irregularidades e, ao mesmo tempo, evitar que profissionais permaneçam indefinidamente sujeitos a processos disciplinares relacionados a fatos antigos.
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