Lei 15.511 muda estrutura da OAB e permite criação de diretorias temporárias
Nova lei altera a composição da diretoria do Conselho Federal e dá às seccionais mais flexibilidade para criar estruturas voltadas a temas específicos
A estrutura administrativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi modificada pela Lei nº 15.511, de 21 de setembro de 2026, sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22). A norma altera o Estatuto da Advocacia e cria novas possibilidades de organização interna da entidade.
A principal novidade está em duas frentes: a reformulação dos cargos da diretoria do Conselho Federal da OAB e a autorização para que os Conselhos Seccionais criem diretorias regimentais temporárias de caráter temático.
A mudança é resultado do Projeto de Lei 1.743/2024, apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). O texto foi aprovado pelo Senado em 2 de setembro, com relatório do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), e posteriormente encaminhado para sanção.
O que muda na direção nacional da OAB?
A Lei 15.511 modifica o artigo 55 do Estatuto da Advocacia.
Com a nova estrutura, a Diretoria do Conselho Federal passa a ser composta por sete cargos:
presidente;
vice-presidente;
secretário-geral;
corregedor-geral;
diretor tesoureiro;
diretor administrativo;
diretor executivo.
A mudança substitui a antiga posição de secretário-geral adjunto por uma estrutura que inclui os cargos de diretor administrativo e diretor executivo, além de atualizar a função de corregedoria.
A alteração, portanto, não representa apenas uma troca de nomes. Ela reorganiza formalmente as funções administrativas da direção nacional da OAB.
Diretorias temporárias podem ser criadas pelas seccionais
Outra mudança de maior alcance prático aparece no artigo 57 do Estatuto.
A nova lei permite que os Conselhos Seccionais criem diretorias regimentais temporárias de caráter temático, desde que isso siga as regras estabelecidas pelo Regulamento Geral da OAB.
Na prática, a medida cria uma ferramenta para que uma seccional possa montar uma estrutura específica para lidar com determinado assunto sem necessariamente transformar aquela estrutura em um órgão permanente.
É justamente esse caráter temporário que diferencia a nova possibilidade.
Como uma diretoria temporária pode funcionar?
Imagine que uma seccional precise concentrar esforços durante determinado período em um tema específico da advocacia.
Em vez de criar uma estrutura permanente, a nova regra permite uma diretoria temática temporária, respeitando o Regulamento Geral da OAB.
Depois que a demanda for encerrada ou deixar de justificar aquela estrutura, a diretoria poderá deixar de existir conforme as regras aplicáveis.
O ponto central é a flexibilidade administrativa.
A lei não determina que todas as seccionais tenham de criar essas diretorias. O texto estabelece que elas poderão fazê-lo.
Por que essa mudança é relevante?
A alteração aproxima a estrutura organizacional da OAB de um modelo em que determinadas demandas podem receber uma estrutura administrativa específica por tempo limitado.
Isso pode ser particularmente relevante em temas que exigem acompanhamento especializado, mas que não necessariamente justificam a criação de uma diretoria permanente.
Ao mesmo tempo, a própria lei estabelece um limite importante: a criação das diretorias temporárias deverá observar o Regulamento Geral da OAB.
Portanto, a nova lei não entrega autonomia irrestrita às seccionais. Existe uma regra institucional que deverá orientar como essas estruturas serão criadas e funcionarão.
De onde veio a proposta?
O texto começou na Câmara dos Deputados com o PL 1.743/2024, de autoria do deputado Doutor Luizinho.
No Senado, o projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça e chegou ao plenário em regime de urgência. O senador Rodrigo Pacheco foi o relator. O plenário aprovou o projeto em 2 de setembro, com uma emenda de redação, e o texto foi encaminhado à sanção presidencial.
A ementa da proposta descrevia justamente os dois eixos que acabaram incorporados à legislação: a mudança na nomenclatura e composição da diretoria do Conselho Federal e a possibilidade de criação de diretorias temporárias pelos Conselhos Seccionais.
A lei já está valendo?
Sim.
A própria Lei 15.511 determina que ela entra em vigor na data de sua publicação. Como a publicação ocorreu no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2026, as alterações passam a produzir efeitos a partir dessa data.
Esse ponto é importante porque a matéria deixou de ser apenas uma proposta legislativa. O texto aprovado pelo Congresso foi sancionado e transformado em lei.
O que muda para a advocacia?
A mudança é essencialmente institucional e administrativa.
A lei não altera diretamente as regras para inscrição na OAB, exercício da advocacia, prerrogativas profissionais ou processos disciplinares dos advogados.
O foco está na forma como a própria entidade organiza sua direção e pode estruturar determinadas áreas de atuação.
Para os advogados, o efeito mais perceptível dependerá, portanto, de como o Conselho Federal e as seccionais utilizarão as novas possibilidades previstas na legislação.
O ponto que merece acompanhamento
A criação das diretorias temporárias é provavelmente o aspecto que mais dependerá da regulamentação e da aplicação prática.
A lei estabelece a possibilidade, mas deixa expressamente vinculada a criação dessas estruturas ao Regulamento Geral da OAB.
Por isso, o próximo passo relevante não é apenas observar quais cargos passam a existir formalmente no Conselho Federal, mas acompanhar como as seccionais utilizarão a nova ferramenta e quais temas poderão receber diretorias temporárias.
Esse será o indicador mais concreto para avaliar o efeito administrativo da mudança.
Em resumo
| Mudança | O que estabelece a Lei 15.511 |
|---|---|
| Diretoria do Conselho Federal | Passa a ter sete cargos |
| Diretor administrativo | Novo cargo na estrutura |
| Diretor executivo | Novo cargo na estrutura |
| Secretário-geral adjunto | Deixa de integrar a estrutura com essa denominação |
| Corregedoria | Função passa a ser denominada Corregedor-Geral |
| Conselhos Seccionais | Podem criar diretorias temporárias |
| Natureza das diretorias | Regimental e temática |
| Regulamentação | Deve observar o Regulamento Geral da OAB |
| Vigência | Desde a publicação, em 22 de setembro de 2026 |
O que a nova lei representa
A Lei 15.511 promove uma mudança de governança interna da OAB, reorganizando a direção nacional e criando uma ferramenta para que as seccionais possam responder a demandas temáticas de forma temporária.
A principal inovação não está apenas nos novos cargos do Conselho Federal, mas na possibilidade de estruturar respostas específicas sem necessariamente criar órgãos permanentes.
O efeito concreto da mudança, porém, dependerá da forma como essas novas competências forem regulamentadas e utilizadas pela própria OAB.
Fonte: Presidência da República, Senado Federal e Lei nº 15.511/2026.


