AGU pede ao STF perda do cargo de ministro afastado do STJ Marco Buzzi
Pedido ocorre após o Pleno do STJ reconhecer infrações disciplinares e propor a perda do cargo; caso envolve duas acusações de importunação sexual
A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta segunda-feira (21) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a perda do cargo do ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Gastaldi Buzzi.
O pedido ocorre após o Pleno do STJ concluir, em 6 de agosto, o julgamento de um processo administrativo disciplinar e reconhecer, por unanimidade, a existência de infrações disciplinares. Na ocasião, o tribunal aplicou a pena de disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição e propôs a perda do cargo.
A decisão do STJ não representa, portanto, a perda definitiva do cargo. Pela sistemática aplicável ao caso, cabe ao STF analisar judicialmente o pedido formulado pela União.
Processo disciplinar no STJ
O procedimento disciplinar contra Buzzi foi instaurado para apurar denúncias apresentadas contra o magistrado.
Segundo as informações divulgadas pelo STJ, o processo administrativo disciplinar concluiu pela existência das infrações atribuídas ao ministro. O julgamento do Pleno ocorreu em 6 de agosto e foi unânime quanto ao reconhecimento das infrações.
Na mesma sessão, parte dos ministros divergiu quanto à penalidade. O resultado majoritário foi pela disponibilidade remunerada proporcional e pela proposta de perda do cargo, enquanto quatro ministros defenderam a aplicação da aposentadoria compulsória.
Por que o caso vai para o STF?
A tramitação no Supremo está relacionada à condição de vitaliciedade dos magistrados.
O STF já havia estabelecido, em julgamento anterior, que a perda do cargo de magistrado vitalício depende de decisão judicial transitada em julgado. Em junho de 2026, a Primeira Turma rejeitou recurso da Procuradoria-Geral da República e manteve entendimento segundo o qual, quando a perda do cargo é aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, a ação deve ser ajuizada diretamente no STF pela AGU.
É esse entendimento que fundamenta a atuação da Advocacia-Geral da União no caso de Buzzi.
O que muda com o fim da aposentadoria compulsória como punição?
O caso também ganha importância porque ocorre após mudanças no regime disciplinar aplicável à magistratura.
No julgamento do processo administrativo de Buzzi, o próprio STJ registrou que a proposta de perda do cargo foi aplicada com base na Resolução CNJ 135/2011, em dispositivos que passaram a ser utilizados diante do novo cenário jurídico.
A aposentadoria compulsória, que durante muito tempo esteve entre as punições disciplinares mais severas disponíveis aos tribunais para magistrados, deixou de produzir o mesmo efeito diante do entendimento firmado pelo STF sobre as regras constitucionais posteriores à Reforma da Previdência.
O Supremo decidiu que a aposentadoria compulsória de magistrados, nas circunstâncias analisadas, é incompatível com as regras introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019.
Com isso, a perda efetiva do cargo passou a depender de uma ação judicial no STF.
Pedido da AGU ainda será analisado
A iniciativa da AGU não significa que Buzzi já tenha perdido definitivamente o cargo.
O pedido será submetido à análise do Supremo, que deverá examinar os fundamentos jurídicos apresentados pela União e o processo disciplinar conduzido pelo STJ.
Até que haja uma decisão judicial definitiva, permanece a diferença entre a sanção administrativa aplicada pelo STJ e a eventual perda efetiva do cargo.
Afastamento e disponibilidade
Buzzi já estava afastado de suas funções em razão do procedimento disciplinar.
Com a conclusão do processo administrativo, o STJ determinou a disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição e encaminhou a proposta de perda do cargo para a etapa judicial.
A disponibilidade é diferente da perda definitiva do cargo. Na primeira situação, o vínculo funcional permanece submetido ao regime determinado pela decisão administrativa; na segunda, o vínculo é encerrado mediante decisão judicial nos termos aplicáveis aos magistrados vitalícios.
O que o STF terá de analisar
A ação apresentada pela AGU coloca no Supremo uma questão que envolve dois aspectos principais.
De um lado, está o resultado do processo disciplinar realizado pelo STJ e a penalidade proposta pelo tribunal.
De outro, está a necessidade de uma decisão judicial para produzir a perda definitiva do cargo de um magistrado com garantia de vitaliciedade.
O STF deverá analisar o caso dentro desse quadro constitucional e processual.
Um caso de repercussão institucional
A ação tem relevância institucional porque envolve um ministro de um dos tribunais superiores do país e ocorre em um momento de mudança na aplicação das sanções disciplinares à magistratura.
O processo também estabelece um precedente prático sobre o caminho que deverá ser seguido quando um tribunal superior concluir pela necessidade de perda do cargo de um magistrado vitalício.
A decisão final do Supremo poderá esclarecer os efeitos concretos desse novo modelo de responsabilização disciplinar.
Conclusão
A AGU pediu ao STF a perda do cargo de Marco Buzzi, ministro afastado do STJ, depois que o Pleno da Corte reconheceu infrações disciplinares e propôs a perda do cargo em julgamento realizado em 6 de agosto.
O caso ainda não representa a perda definitiva da função. O Supremo precisará analisar a ação apresentada pela União e decidir sobre a medida.
A tramitação ocorre em um contexto jurídico novo, no qual a aposentadoria compulsória deixou de ser considerada uma alternativa suficiente para determinadas situações envolvendo magistrados vitalícios, segundo entendimento firmado pelo próprio STF.
O julgamento terá, portanto, impacto não apenas sobre a situação funcional de Buzzi, mas também sobre a aplicação das regras disciplinares aos integrantes da magistratura.
Fonte: Advocacia-Geral da União, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.


