TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Decisão liminar de Floriano de Azevedo Marques impede atos de campanha, propaganda eleitoral e uso de recursos públicos até análise do recurso pelo plenário
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão liminar assinada neste sábado (19), a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A medida foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e ainda deverá ser analisada pelo plenário da Corte.
A decisão atende a um recurso apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado, por 4 votos a 3, o registro da candidatura de Dallagnol.
Até que o recurso seja julgado, o ex-deputado fica impedido de realizar atos de campanha e de utilizar recursos públicos destinados à disputa.
O que a decisão do TSE determina
A liminar estabelece que Dallagnol não poderá:
receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que eventualmente já tenham sido repassados;
veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
participar de debates eleitorais;
realizar outros atos de campanha enquanto a determinação estiver em vigor.
O TRE-PR deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento imediato da decisão.
A medida, entretanto, não representa neste momento uma decisão definitiva do TSE sobre o registro da candidatura. O recurso que questiona a decisão do TRE-PR ainda será apreciado pelo colegiado.
Por que Floriano Marques suspendeu a campanha
Na decisão, o relator sustentou que o TRE-PR teria adotado uma interpretação incompatível com entendimento anteriormente firmado pelo próprio TSE no caso de Dallagnol.
O ministro considerou que a decisão regional poderia produzir efeitos sobre o resultado da eleição para o Senado antes que houvesse uma definição definitiva sobre a elegibilidade do candidato.
Um dos argumentos apresentados na liminar está relacionado à forma de votação para o Senado no Paraná. Como os eleitores podem escolher dois candidatos para as duas vagas em disputa, Floriano avaliou que a presença de um candidato posteriormente considerado inelegível poderia produzir efeitos que não seriam reversíveis após a votação.
Na avaliação registrada na decisão, eleitores que votassem em Dallagnol poderiam ter feito outra combinação de votos caso soubessem previamente que sua candidatura estava impedida.
O que decidiu o TRE-PR
A controvérsia ganhou força após o TRE-PR, em 9 de setembro, decidir por 4 votos a 3 pelo deferimento do registro de Dallagnol.
A Corte regional considerou relevante o fato de que procedimentos disciplinares envolvendo o ex-procurador no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não haviam resultado, segundo o entendimento adotado no julgamento, em processos administrativos disciplinares formais capazes de sustentar a inelegibilidade.
Foi contra essa interpretação que os partidos apresentaram recurso ao TSE.
Floriano de Azevedo Marques, porém, entendeu que o arquivamento dos procedimentos não constituía fato novo suficiente para afastar o entendimento firmado pelo TSE anteriormente.
O caso de Dallagnol e a Lei da Ficha Limpa
A origem da disputa remonta à saída de Dallagnol do Ministério Público Federal.
O ex-procurador pediu exoneração do cargo em novembro de 2021, aproximadamente 11 meses antes das eleições de 2022. Naquele momento, havia procedimentos administrativos em andamento no CNMP relacionados à sua atuação no Ministério Público.
Em 2023, o TSE analisou o registro da candidatura que havia permitido sua eleição para a Câmara dos Deputados em 2022.
Por decisão unânime, a Corte concluiu que o pedido de exoneração havia ocorrido em circunstâncias que caracterizavam fraude à lei eleitoral para evitar os efeitos de possíveis sanções disciplinares. Com base nesse entendimento, o TSE indeferiu o registro de candidatura e Dallagnol perdeu o mandato de deputado federal.
O julgamento de 2023 passou, portanto, a ser um dos principais fundamentos utilizados agora pelo relator para questionar a decisão do TRE-PR.
O argumento de que não houve fato novo
A principal diferença entre os julgamentos de 2023 e 2026 está na interpretação sobre os procedimentos disciplinares que existiam quando Dallagnol deixou o Ministério Público.
O TRE-PR considerou que o cenário posterior, marcado pelo arquivamento de procedimentos no CNMP sem a abertura de processos administrativos disciplinares formais, alterava as circunstâncias que haviam sido consideradas anteriormente.
Já Floriano Marques entendeu que esses fatos já eram conhecidos ou estavam relacionados ao mesmo contexto analisado pelo TSE em 2023.
Por essa razão, o relator considerou que não havia elemento novo capaz de justificar uma mudança de entendimento sobre a candidatura.
A decisão coloca em discussão, portanto, não apenas a situação eleitoral de Dallagnol, mas também os limites para que um tribunal regional adote interpretação diferente daquela estabelecida anteriormente pelo tribunal superior em relação ao mesmo caso.
Dallagnol tenta voltar ao cenário eleitoral
Filiado ao Novo, Deltan Dallagnol tenta retornar à política eleitoral em 2026 depois de ter perdido o mandato de deputado federal.
O ex-procurador da Lava Jato deixou o Ministério Público Federal em 2021 e foi eleito deputado federal pelo Paraná nas eleições de 2022.
Após a decisão do TSE que derrubou seu registro em 2023, a Câmara dos Deputados formalizou a perda do mandato.
Agora, Dallagnol disputa uma das duas vagas do Paraná para o Senado. A liminar interrompe temporariamente sua campanha enquanto o recurso contra o registro não é analisado pelo plenário do TSE.
Defesa deve recorrer da decisão
Após a decisão, a defesa de Dallagnol anunciou que pretende recorrer. Os advogados questionaram a liminar e também levantaram dúvidas sobre a atuação do relator.
Segundo informações divulgadas pela imprensa, a defesa sustenta que a candidatura continua registrada no TRE-PR e contesta a suspensão dos atos de campanha antes de uma decisão colegiada.
Essas são alegações da defesa e ainda serão submetidas à apreciação da Justiça Eleitoral.
O que acontece agora
O próximo passo será a análise do recurso pelo plenário do TSE.
Até lá, permanece válida a decisão individual de Floriano de Azevedo Marques que suspendeu a campanha. O tribunal deverá decidir se mantém ou modifica a determinação e, posteriormente, analisar o mérito da controvérsia envolvendo o registro da candidatura.
O caso ganhou relevância porque ocorre a poucas semanas do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro. O calendário eleitoral já entrou no período decisivo da campanha.
Entenda a situação em quatro pontos
| Questão | Situação |
|---|---|
| Registro no TRE-PR | Liberado por 4 votos a 3 |
| Decisão do TSE em 2023 | Indeferiu o registro de Dallagnol e levou à perda do mandato |
| Decisão de 19 de setembro de 2026 | Suspendeu liminarmente os atos de campanha |
| Próximo passo | Recurso será submetido ao plenário do TSE |
Uma disputa que ainda não terminou
A decisão deste sábado não encerra o processo eleitoral de Deltan Dallagnol. Ela cria, porém, uma interrupção imediata da campanha até que o TSE examine o recurso.
O núcleo da discussão está na relação entre o precedente estabelecido pelo tribunal superior em 2023 e a interpretação adotada pelo TRE-PR em 2026 diante dos desdobramentos dos procedimentos disciplinares no CNMP.
Enquanto o plenário não analisar o recurso, Dallagnol permanece impedido de realizar atos de campanha, participar de debates e utilizar recursos públicos de campanha.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral e informações públicas sobre o processo eleitoral.


