STF retoma debate sobre amianto crisotila e relator aponta ausência de nível seguro de exposição
Alexandre de Moraes relata ação contra lei de Goiás que autorizou exploração do mineral para exportação; julgamento envolve saúde, meio ambiente e segurança jurídica
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar a controvérsia sobre a exploração do amianto crisotila no Brasil, em uma ação que coloca novamente em discussão os limites constitucionais para a atividade.
O processo é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.200, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, e questiona a Lei 20.514/2019, de Goiás, que autorizou a extração e o beneficiamento do amianto crisotila no estado para fins exclusivos de exportação. O julgamento virtual foi concluído em 18 de setembro de 2026.
No processo, aparece como questão central a avaliação dos riscos associados à exposição ao mineral. A jurisprudência do próprio STF registra o entendimento científico de que não foi identificado um nível seguro de exposição ao amianto crisotila em relação ao risco de câncer.
O que está sendo discutido no STF?
A controvérsia não envolve simplesmente a utilização do amianto em produtos destinados ao mercado brasileiro.
A lei de Goiás permitiu a extração e o beneficiamento da crisotila exclusivamente para exportação, criando uma exceção dentro de um cenário em que o STF já havia declarado inconstitucional a autorização federal para exploração do mineral.
É justamente essa compatibilidade que está sendo analisada na ADI 6.200.
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) contra o governador e a Assembleia Legislativa de Goiás.
Por que o amianto crisotila voltou ao centro do debate?
A discussão atual não começou com a lei goiana.
Em 2017, o STF julgou ações relacionadas à legislação que permitia a exploração do amianto crisotila e declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995, que autorizava a extração, industrialização, comercialização e distribuição do mineral.
Em 2023, ao analisar recursos relacionados ao caso, o Supremo confirmou os efeitos da proibição da exploração da crisotila no país.
O fundamento central da jurisprudência passou pela evolução do conhecimento científico sobre os riscos do amianto.
O que significa “não existe nível seguro de exposição”?
Essa expressão é importante para compreender o debate.
A jurisprudência do STF registra que o conhecimento médico e científico acumulado aponta para o risco carcinogênico do amianto crisotila, sem identificação de um limite de exposição que possa ser considerado seguro para eliminar esse risco.
A decisão também cita a posição da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que todos os tipos de amianto causam câncer e de que não foi identificado limite para o risco carcinogênico da crisotila.
Isso ajuda a explicar por que o debate jurídico deixou de se concentrar apenas na possibilidade de controlar a exposição por meio de limites ocupacionais e passou a considerar a própria viabilidade de utilização do mineral.
A questão vai além da saúde do trabalhador
Um dos pontos que diferenciam a discussão atual é que os riscos não estão restritos aos trabalhadores diretamente envolvidos na mineração ou no beneficiamento.
A jurisprudência do STF menciona possíveis exposições envolvendo também familiares de trabalhadores, populações próximas a minas e instalações industriais, consumidores de produtos contendo amianto e pessoas que entram em contato com resíduos ou materiais descartados.
Por isso, o debate constitucional envolve simultaneamente:
proteção à saúde;
segurança do trabalhador;
proteção ambiental;
atividade econômica;
exportações;
segurança jurídica.
O argumento da exportação muda a questão?
A lei de Goiás criou uma particularidade: a exploração autorizada seria destinada exclusivamente à exportação.
Isso levanta uma questão jurídica específica: se o produto não será destinado ao mercado interno, a proibição nacional da exploração poderia admitir uma exceção para a produção voltada ao exterior?
É justamente uma das questões que precisam ser resolvidas no julgamento da ADI 6.200.
A existência de um mercado externo, contudo, não elimina automaticamente os problemas relacionados à extração, ao beneficiamento, ao transporte e aos riscos ocupacionais e ambientais envolvidos na atividade.
O histórico de Alexandre de Moraes merece ser separado do caso atual
Há um detalhe relevante para entender a evolução do julgamento.
Em 2017, na ADI 4.066, Alexandre de Moraes não era relator e votou pela improcedência da ação que questionava a autorização federal para o amianto crisotila. Naquela ocasião, o STF não alcançou o quórum necessário para declarar a inconstitucionalidade da norma federal naquele processo específico.
Posteriormente, em outras ações, o Supremo declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo federal e, em 2017, reafirmou esse entendimento com efeitos vinculantes e para todos. Em 2023, a Corte confirmou a proibição ao analisar os recursos.
Já na ADI 6.200, Moraes atua como relator e apresentou posição pela procedência da ação contra a lei goiana. O histórico processual do STF registra essa condição e a evolução do julgamento.
Essa distinção é fundamental para não atribuir ao ministro, no julgamento de 2017, uma posição que corresponde ao processo atual.
O caso de Goiás e o precedente nacional
A situação pode ser resumida assim:
| Ponto | Situação |
|---|---|
| Mineral | Amianto crisotila |
| Estado envolvido | Goiás |
| Lei questionada | Lei estadual 20.514/2019 |
| Processo | ADI 6.200 |
| Relator | Alexandre de Moraes |
| Objetivo da lei estadual | Extração e beneficiamento para exportação |
| Questão constitucional | Compatibilidade da autorização com a jurisprudência do STF |
| Saúde | Risco carcinogênico reconhecido na jurisprudência |
| Exposição segura | STF registra ausência de nível seguro identificado para o risco carcinogênico |
| Julgamento virtual | Encerrado em 18 de setembro de 2026 |
Por que o caso é importante para Goiás?
A decisão pode ter consequências diretas para a atividade econômica relacionada à exploração da crisotila no estado.
Goiás abriga a região de Minaçu, historicamente associada à produção de amianto crisotila no país. A legislação estadual questionada procurou permitir a continuidade da atividade dentro de uma finalidade específica: a exportação.
O resultado do julgamento, portanto, envolve não apenas uma discussão abstrata sobre constitucionalidade, mas também os efeitos de uma eventual proibição sobre uma atividade econômica localizada e sobre trabalhadores e empresas vinculados à cadeia produtiva.
O conflito entre saúde, economia e segurança jurídica
O debate revela uma questão mais ampla.
De um lado, está o argumento de proteção à saúde e ao meio ambiente diante de uma substância reconhecidamente associada a doenças graves.
De outro, estão os efeitos econômicos de uma eventual interrupção da atividade, especialmente em regiões cuja economia esteve historicamente ligada à mineração.
O papel do STF é decidir a compatibilidade da legislação com a Constituição, considerando os precedentes da própria Corte e as informações científicas que fundamentam a discussão.
Por isso, o julgamento não deve ser interpretado apenas como uma disputa entre “mineração” e “meio ambiente”. Trata-se também de uma discussão sobre como o Estado deve lidar com uma atividade econômica diante da evolução do conhecimento científico sobre seus riscos.
O que acontece depois do julgamento?
O processo teve o julgamento virtual concluído em 18 de setembro de 2026, conforme o acompanhamento processual do STF.
A etapa seguinte envolve a formalização e publicação dos resultados processuais, além da análise dos efeitos da decisão e de eventual modulação, conforme o que tiver sido definido pelo Plenário.
Esse ponto será importante especialmente para avaliar os efeitos concretos sobre a legislação goiana e sobre a atividade de extração e beneficiamento destinada à exportação.
O ponto central da decisão
A discussão sobre o amianto crisotila mudou significativamente desde a década de 1990.
O debate jurídico que inicialmente envolvia a possibilidade de estabelecer regras de controle da atividade passou a considerar um conjunto mais amplo de evidências sobre os riscos do mineral.
Hoje, a jurisprudência do STF registra que o amianto crisotila apresenta risco carcinogênico e que não foi identificado um nível seguro de exposição para esse risco.
A ADI 6.200 leva essa discussão novamente ao Supremo, desta vez diante de uma legislação estadual que tentou preservar a atividade exclusivamente para exportação.
O resultado do caso poderá consolidar a interpretação da Corte sobre até onde pode chegar a autonomia estadual para autorizar uma atividade econômica que já foi objeto de restrições constitucionais no âmbito federal.
Fontes: Supremo Tribunal Federal, jurisprudência da ADI 4.066 e acompanhamento processual da ADI 6.200.


