Justiça quebra sigilo bancário de Rafael Góis e ex-sócio em meio à crise bilionária da Fictor

Justiça de SP determina quebra de sigilo bancário de Rafael Góis e ex-sócio da Fictor

Medida alcança movimentações dos últimos três anos e amplia a pressão judicial sobre os controladores do grupo em meio à recuperação judicial de R$ 4,3 bilhões

A Justiça de São Paulo determinou a quebra do sigilo bancário de Rafael Ribeiro Leite de Góis, fundador, principal sócio e CEO do Grupo Fictor, e de Luiz Phillippe Gomes Rubini, ex-sócio da companhia. A decisão permite o acesso a extratos e movimentações financeiras dos dois pelos últimos três anos e ocorre em uma ação que tramita fora do processo de recuperação judicial do conglomerado.

A medida acrescenta uma nova frente judicial à crise enfrentada pela Fictor, que entrou em recuperação judicial com dívidas declaradas de aproximadamente R$ 4,3 bilhões. O processamento da recuperação foi deferido pela Justiça em abril de 2026, com a Laspro Consultores nomeada como administradora judicial.

O que a Justiça determinou

A decisão foi proferida pelo juiz Fabio Henrique Prado de Toledo em caráter interlocutório. Além da quebra do sigilo bancário, foi determinado que o Banco Central informe se existem, em nome de Góis e Rubini, Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior, contratos de câmbio, operações de remessa e recebimento de recursos e informações sobre instituições financeiras e eventuais beneficiários finais no exterior.

Na prática, a medida busca permitir um rastreamento mais amplo das movimentações financeiras dos investigados, inclusive operações realizadas dentro e fora do país.

O pedido foi apresentado liminarmente por Vitor Gomes Rodrigues de Mello, advogado de uma credora da Fictor. Segundo a argumentação apresentada nos autos, o objetivo é identificar possíveis movimentações patrimoniais que possam dificultar o ressarcimento de credores.

A decisão considerou, entre outros elementos, informações produzidas no processo de recuperação judicial e a existência da Operação Fallax, da Polícia Federal.

Laudo da administradora judicial colocou a estrutura financeira da Fictor sob escrutínio

Um dos pontos mais relevantes do caso é o conteúdo atribuído ao laudo pericial complementar produzido pela Laspro.

Segundo informações reproduzidas nos autos, a administradora judicial identificou elementos que, em sua avaliação, apresentariam características compatíveis com uma possível estrutura de pirâmide financeira envolvendo Sociedades em Conta de Participação (SCPs) utilizadas para captação de recursos.

Entre os elementos apontados no laudo, segundo reportagem do NeoFeed baseada nos documentos judiciais, estão promessa de rentabilidades consideradas atípicas, estímulo ao reinvestimento e questionamentos sobre o lastro de determinados ativos apresentados pelo grupo.

É importante destacar que a existência de indícios apontados em um laudo não equivale, por si só, a uma condenação definitiva por fraude ou pirâmide financeira. As conclusões ainda estão inseridas em disputas judiciais e nos procedimentos de investigação correspondentes.

Operação Fallax também envolve Góis e Rubini

O caso ganhou uma dimensão adicional após a deflagração da Operação Fallax, em março de 2026.

A Polícia Federal informou que a operação investiga uma organização suspeita de envolvimento em fraudes bancárias contra a Caixa Econômica Federal, estelionato e lavagem de dinheiro. Rafael Góis e Luiz Rubini estiveram entre os alvos da operação.

Segundo a PF, as fraudes investigadas poderiam superar R$ 500 milhões. A operação envolveu dezenas de mandados de busca e apreensão e medidas de bloqueio patrimonial.

A investigação, entretanto, não deve ser confundida com uma condenação criminal. A participação individual dos investigados e a eventual responsabilidade pelos fatos ainda dependem do avanço das apurações e das decisões judiciais.

Fictor chegou à recuperação judicial após crise envolvendo o Banco Master

A crise do grupo ganhou projeção nacional depois que uma empresa ligada à Fictor participou das tratativas para aquisição do Banco Master, operação que não foi concluída.

O Banco Central posteriormente determinou a liquidação extrajudicial do Banco Master, em novembro de 2025. Em fevereiro de 2026, a Fictor ingressou com pedido de recuperação judicial, citando compromissos bilionários e dificuldades financeiras.

A Justiça inicialmente determinou medidas de proteção às empresas e, posteriormente, ampliou o alcance da recuperação judicial para dezenas de companhias relacionadas ao grupo.

A própria documentação da recuperação judicial confirma que o processamento foi deferido em 17 de abril de 2026, com a Laspro como administradora judicial e a PwC como agente de monitoramento.

O que a quebra de sigilo pode esclarecer

A determinação judicial é relevante principalmente porque permite investigar a movimentação financeira em uma janela de três anos.

O rastreamento pode ajudar a Justiça a verificar, entre outros pontos:

  • origem e destino de recursos;

  • transferências entre pessoas e empresas;

  • movimentações consideradas atípicas;

  • eventuais transferências para terceiros;

  • existência de contas ou ativos no exterior;

  • operações de câmbio;

  • possível relação entre movimentações pessoais e empresariais.

Esse tipo de medida pode ser particularmente relevante em processos nos quais credores alegam risco de esvaziamento patrimonial.

Isso não significa, contudo, que qualquer transferência identificada será necessariamente considerada irregular. A finalidade da quebra de sigilo é justamente permitir que os órgãos responsáveis analisem os dados e verifiquem se existem operações incompatíveis com as circunstâncias investigadas.

O que dizem Rafael Góis e Luiz Rubini

Procurado pelo Valor, Rafael Góis afirmou reconhecer a decisão, mas contestou a realização da medida em processo separado da recuperação judicial. Segundo sua manifestação, as informações relacionadas ao grupo já estariam disponíveis ao Poder Judiciário e à administradora judicial.

Góis também afirmou que continua conduzindo a recuperação judicial da Fictor e que permanece à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos.

A defesa de Luiz Rubini, por sua vez, destacou que a decisão possui natureza cautelar, não representa conclusão sobre o mérito da controvérsia e já foi objeto de recurso.

Rubini já recorreu da decisão, enquanto Góis também deverá apresentar recurso.

Por que a decisão é importante para os credores

O ponto central para os credores não está apenas na quebra do sigilo, mas no que eventualmente poderá ser encontrado a partir da análise das movimentações.

A recuperação judicial tem como objetivo reorganizar as obrigações do grupo e estabelecer uma forma de pagamento aos credores. No entanto, quando surgem questionamentos sobre patrimônio, circulação de recursos ou possível confusão entre estruturas empresariais, a identificação dos ativos e do fluxo financeiro passa a ter importância central.

A própria recuperação judicial da Fictor permanece em andamento, com a administradora judicial acompanhando a situação financeira e operacional das empresas.

Próximos passos

A quebra de sigilo não encerra a discussão. Os dados bancários e informações solicitadas ao Banco Central deverão ser analisados no processo.

Ao mesmo tempo, os recursos apresentados pelas defesas poderão questionar a extensão ou a própria necessidade das medidas determinadas pelo juiz.

Paralelamente, continuam relevantes os desdobramentos da recuperação judicial, os trabalhos da administradora judicial e as investigações relacionadas à Operação Fallax.

O caso, portanto, passa a reunir três frentes que se cruzam: a recuperação judicial bilionária da Fictor, as medidas patrimoniais adotadas em ações movidas por credores e as investigações policiais que envolvem integrantes ou ex-integrantes do grupo.

Análise Política 24H: o que realmente está em jogo

Mais do que uma simples decisão de acesso a contas bancárias, a medida coloca o fluxo patrimonial dos controladores no centro da disputa judicial.

Para os credores, a questão fundamental é saber se existe patrimônio suficiente e rastreável para respaldar os créditos submetidos à recuperação. Para a Justiça, o desafio é separar movimentações empresariais legítimas de eventuais operações que possam indicar ocultação ou desvio de patrimônio.

Também será necessário acompanhar como os diferentes processos irão se comunicar. A recuperação judicial possui regras próprias, enquanto ações individuais, medidas cautelares e investigações criminais podem produzir informações que posteriormente sejam utilizadas em outras instâncias.

Por isso, a quebra de sigilo deve ser vista como uma etapa de apuração, e não como uma conclusão antecipada sobre a responsabilidade dos envolvidos.

Fonte: informações processuais e manifestações das partes, com apoio em dados públicos da recuperação judicial do Grupo Fictor, Polícia Federal e reportagens de veículos como CNN Brasil, UOL/Estadão e NeoFeed.

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Leonardo Guimarães

Escritor e blogueiro

Sou Leonardo Guimarães, analista político e escritor apaixonado por informação, debate público e pelos bastidores da política brasileira. Acompanho diariamente os principais acontecimentos do Congresso, STF, eleições e economia, trazendo análises, opiniões e notícias com uma linguagem clara, direta e atualizada para manter você sempre bem informado.

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