MP 1.394 proíbe bets e MP 1.393 cria Desenrola Brasil 3.0; veja o que muda

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O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) duas medidas provisórias que alteram de forma significativa as regras para apostas de quota fixa e para a renegociação de dívidas de pessoas físicas. A MP 1.394/2026 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de bets em todo o território nacional. Já a MP 1.393/2026 cria o Desenrola Brasil 3.0, voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. As duas medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União e entraram em vigor na data da publicação.

As medidas foram anunciadas em um evento em São Paulo, no qual o governo também apresentou um projeto de lei destinado a criar crimes específicos relacionados à exploração irregular de jogos de azar on-line.

O que muda para as bets

A MP 1.394 determina a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das loterias de apostas de quota fixa, tanto em ambientes físicos quanto virtuais. A regra alcança apostas esportivas e jogos on-line e também se aplica a operadores sediados no exterior que ofereçam seus serviços a pessoas localizadas no Brasil.

A medida também determina a extinção das concessões, permissões e autorizações existentes para exploração de apostas de quota fixa após um período de transição de 30 dias, sem prejuízo das obrigações que deverão ser cumpridas durante esse período.

Na prática, porém, existe um calendário específico para o encerramento das operações e para a devolução dos valores mantidos pelos apostadores.

Calendário para retirada do dinheiro das bets

Segundo o Ministério da Justiça, novos aportes nas plataformas ficam proibidos desde a publicação da MP. Os usuários poderão retirar voluntariamente os valores disponíveis até 23h59 de 5 de outubro.

DataO que acontece
25 de setembroPublicação da MP e proibição de novos aportes
5 de outubro, 23h59Prazo final para retirada voluntária dos valores
6 de outubroSites e aplicativos de apostas começam a ser bloqueados
6 e 7 de outubroEmpresas devem informar aos bancos os saldos individualizados dos apostadores
9 a 14 de outubroBancos realizam a devolução dos saldos
A partir de 14 de outubroA Caixa poderá intermediar devoluções em caso de dificuldades operacionais

O cronograma oficial também prevê a atuação da Agência Nacional de Telecomunicações, do Comitê Gestor da Internet no Brasil e das lojas de aplicativos no processo de bloqueio das plataformas.

Publicidade e patrocínios também entram na proibição

A MP impede imediatamente a contratação de nova publicidade, patrocínio ou promoção comercial relacionada às apostas.

Materiais que já haviam sido contratados poderão continuar sendo veiculados até 5 de outubro. Depois dessa data, deverão ser retirados os sinais de publicidade e patrocínio abrangidos pela medida.

Isso afeta não apenas as plataformas de apostas, mas também veículos de comunicação, clubes, eventos, empresas de mídia e outros agentes que mantinham contratos publicitários com o setor.

Governo também quer criminalizar exploração irregular

Além da MP, o Executivo anunciou um projeto de lei que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional para estabelecer crimes relacionados aos jogos de azar on-line.

De acordo com a proposta apresentada pelo governo, a exploração ou operação irregular de bets poderá receber pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. A minuta também prevê responsabilização para determinados casos envolvendo divulgação de apostas ilegais, inclusive por influenciadores.

Outra frente prevista é a criminalização do uso, fornecimento, negociação ou comercialização de dados pessoais destinados à captação de apostadores ou ao direcionamento de publicidade de apostas, conforme os termos da proposta.

É importante distinguir, nesse ponto, as duas iniciativas: a MP já produz efeitos jurídicos desde sua publicação, enquanto o projeto de lei ainda precisa ser analisado pelo Congresso.

Fiscalização deverá ser ampliada

O governo também anunciou uma força-tarefa envolvendo diferentes órgãos públicos, integração de informações e reforço da estrutura de fiscalização e investigação.

Entre as medidas divulgadas estão o fortalecimento da atuação do Ministério da Justiça e da Polícia Federal e a utilização do canal Fala.BR para o recebimento de denúncias relacionadas a bets e jogos on-line.

A MP também institui um Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa.

O argumento da saúde pública

Na apresentação das medidas, o governo relacionou a proibição das bets também à preocupação com o jogo patológico.

Segundo declaração apresentada pelo Ministério da Saúde durante o anúncio, os atendimentos no SUS relacionados ao problema teriam crescido cerca de 140% entre 2018 e 2025.

Esse dado foi utilizado pelo governo para justificar a adoção de medidas de proteção e fiscalização, especialmente diante dos impactos associados ao comportamento de jogo problemático.

Desenrola Brasil 3.0: como funcionará

A segunda medida provisória, a MP 1.393/2026, institui uma nova modalidade emergencial de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes.

O mecanismo prevê a possibilidade de aquisição de carteiras de créditos inadimplidos pela União, por fundo privado, fundo de investimento em direitos creditórios ou outros instrumentos financeiros.

A MP estabelece, entre os critérios básicos, dívidas inadimplidas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, contados de 25 de setembro de 2026, e valor original inferior a R$ 10 mil, ressalvadas possibilidades previstas no próprio texto para inclusão de outras dívidas.

Um dos pontos centrais é o deságio mínimo de 90% sobre o valor de face das carteiras ofertadas pelos credores.

O que significa o deságio de 90%?

Esse ponto exige atenção.

Um deságio de 90% na aquisição da carteira não significa automaticamente que o consumidor terá 90% de desconto sobre sua dívida original.

O mecanismo funciona primeiro na relação entre o credor e o comprador da carteira de crédito. A forma de renegociação que chegará ao consumidor dependerá das regras de operacionalização do programa e das condições estabelecidas para os acordos.

A MP estabelece ainda um limite máximo de R$ 15 bilhões para as despesas da União relacionadas à aquisição das carteiras ou eventual integralização de cotas em fundo.

O tamanho do problema do endividamento

Segundo as informações apresentadas pelo governo, o público-alvo do programa reúne famílias com dívidas em atraso entre dois anos e quatro anos e meio, com um estoque estimado de aproximadamente R$ 300 bilhões.

O governo estabeleceu como referência a redução de até metade desse montante.

Entretanto, o valor efetivamente renegociado dependerá da adesão dos credores, da elegibilidade das dívidas, das condições das carteiras ofertadas e da capacidade de os consumidores assumirem os novos compromissos.

O que isso significa para as famílias?

O Desenrola Brasil 3.0 busca atacar um problema diferente daquele enfrentado pela MP das bets.

Enquanto a primeira medida procura interromper as apostas de quota fixa e organizar a devolução dos saldos existentes, a segunda procura reduzir o estoque de crédito inadimplente das famílias.

Na prática, os efeitos dependerão da execução.

No caso do Desenrola, será necessário observar quantas carteiras serão efetivamente adquiridas, quais dívidas serão incluídas, quais condições de pagamento serão oferecidas e quantos consumidores conseguirão concluir a renegociação.

No caso das bets, o principal desafio passa pela fiscalização de plataformas que eventualmente tentem continuar oferecendo serviços ao público brasileiro a partir do exterior ou por canais não autorizados.

Quem é afetado pelas novas medidas?

As mudanças atingem diferentes grupos.

Apostadores: terão prazo para retirar os saldos existentes e, posteriormente, poderão receber valores remanescentes por meio do sistema financeiro.

Empresas de apostas: terão de encerrar suas operações dentro das regras de transição estabelecidas pela MP.

Clubes e entidades esportivas: poderão ser afetados pelo fim de contratos de patrocínio e publicidade relacionados às apostas.

Influenciadores e produtores de conteúdo: poderão enfrentar novas regras e, caso o projeto de lei seja aprovado nos termos anunciados, novas responsabilidades jurídicas.

Famílias endividadas: poderão ser beneficiadas pelo mecanismo de renegociação, desde que suas dívidas atendam aos critérios do programa.

Bancos e instituições financeiras: terão participação importante na devolução dos saldos das bets e na operacionalização das renegociações de crédito.

Análise da Análise Política 24H

As duas MPs formam um pacote com efeitos econômicos e regulatórios distintos.

A MP 1.394 produz uma mudança imediata no mercado de apostas ao interromper a exploração e a publicidade das bets, estabelecendo também um processo de transição para o encerramento das operações e devolução dos saldos.

Já a MP 1.393 procura atuar sobre o estoque de inadimplência das famílias por meio da aquisição de carteiras de crédito com forte deságio e posterior renegociação.

O ponto central para avaliar os resultados será a execução. No caso das apostas, será necessário verificar a capacidade do Estado de impedir a migração dos usuários para plataformas ilegais. No caso do Desenrola, será necessário acompanhar quanto do estoque de dívidas efetivamente chegará à renegociação e qual será o custo final para os cofres públicos.

Há ainda uma questão institucional importante: as duas medidas provisórias não são leis definitivas. Embora produzam efeitos imediatamente, sua continuidade depende da tramitação no Congresso Nacional.

O que acompanhar agora

Os próximos passos envolvem quatro frentes principais:

  1. Implementação do calendário de encerramento das bets e devolução dos saldos;

  2. Atuação dos órgãos de fiscalização contra plataformas que continuem oferecendo apostas ilegalmente;

  3. Regulamentação e execução do Desenrola Brasil 3.0;

  4. Tramitação das duas MPs e do projeto de lei no Congresso Nacional.

A MP 1.393 também ampliou para 120 dias o período para oferta e celebração de acordos no programa Desenrola Adimplentes.

MPs precisam passar pelo Congresso

As duas medidas provisórias têm força de lei desde a publicação, mas precisam seguir o processo constitucional de apreciação pelo Congresso Nacional.

A página oficial do Palácio do Planalto registra tanto a MP 1.393 quanto a MP 1.394 como em tramitação.

Isso significa que o conteúdo poderá ser discutido, alterado ou eventualmente não ser convertido em lei durante a tramitação parlamentar.

Conclusão

As MPs publicadas em 25 de setembro inauguram duas frentes distintas de atuação do governo: o encerramento das apostas de quota fixa no país e uma nova tentativa de reduzir o endividamento das famílias.

Para os apostadores, o calendário de retirada dos recursos passa a ser a principal informação prática. Para as famílias inadimplentes, o ponto central será saber como as carteiras serão adquiridas e quais condições de renegociação serão efetivamente oferecidas.

O próximo capítulo será definido pela execução das medidas e pela tramitação no Congresso Nacional.

Fontes organizadas

Fonte principal — legislação oficial

Fontes oficiais complementares

Fonte legislativa

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Leonardo Guimarães

Escritor e blogueiro

Sou Leonardo Guimarães, analista político e escritor apaixonado por informação, debate público e pelos bastidores da política brasileira. Acompanho diariamente os principais acontecimentos do Congresso, STF, eleições e economia, trazendo análises, opiniões e notícias com uma linguagem clara, direta e atualizada para manter você sempre bem informado.

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