Lei 15.516 cria protocolo nacional para atendimento a vítimas de estupro e violência física
Nova regra integra saúde, segurança pública e perícia, determina atendimento imediato e estabelece medidas para preservar provas e reduzir a revitimização
Protocolo vale para casos envolvendo mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade e estabelece procedimentos desde o primeiro atendimento até a realização da perícia.
O Brasil passou a contar com um protocolo nacional para integrar a atuação dos serviços de saúde, segurança pública e perícia no atendimento a vítimas de estupro e de outras formas de violência física.
A Lei 15.516/2026, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (23), instituiu o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. A legislação entrou em vigor na data de sua publicação.
A norma é direcionada especialmente ao atendimento de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade e procura estabelecer um fluxo integrado para evitar que a vítima tenha de enfrentar procedimentos descoordenados ao procurar ajuda.
O que muda no primeiro atendimento?
Quando o primeiro contato da vítima ocorrer com um profissional de segurança pública, a nova lei determina duas providências: encaminhamento imediato para uma unidade pública de saúde e registro da ocorrência.
A partir daí, o protocolo prevê uma sequência de procedimentos envolvendo atendimento médico, informação sobre direitos, preservação de vestígios e encaminhamento para perícia.
O objetivo é aproximar áreas que desempenham funções diferentes, mas que precisam atuar de forma coordenada após uma situação de violência.
Atendimento médico deve ser imediato
A legislação determina atendimento médico imediato, incluindo avaliação do estado clínico e emocional da vítima e adoção das medidas profiláticas e terapêuticas cabíveis.
A vítima também deverá receber informações claras e acessíveis sobre seus direitos, inclusive sobre acesso a atendimento médico e psicológico especializado e assistência social.
Esse ponto é relevante porque o atendimento após uma violência não se limita à investigação criminal. Há também necessidades médicas, psicológicas e sociais que podem exigir resposta imediata.
Preservação dos vestígios ganha papel central
Outro eixo da Lei 15.516 é a preservação de materiais que possam servir como prova.
Profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios coletados durante o exame médico-legal, tratamento das lesões ou atendimento emergencial. O material deverá posteriormente ser encaminhado ao órgão oficial de perícia criminal.
A medida procura conciliar duas necessidades: oferecer assistência médica sem demora e preservar elementos que possam ser relevantes para uma futura investigação.
Exame de corpo de delito terá prioridade máxima
A vítima também deverá ser encaminhada para realização do exame de corpo de delito com prioridade máxima no atendimento.
Se a pessoa não puder comparecer ao local onde o exame normalmente seria realizado, a legislação prevê o deslocamento do perito até onde ela estiver.
Nas localidades onde não houver órgão oficial de perícia criminal, poderá ser nomeado perito não oficial pela autoridade competente.
A legislação estabelece ainda regras para conclusão e encaminhamento do laudo.
Lei reforça coleta e análise de provas
A Lei 15.516 também modificou a legislação de 2013 sobre atendimento obrigatório e integral às pessoas em situação de violência sexual.
Entre as mudanças estão a possibilidade de coleta de material para exame toxicológico, quando indicado, e novas regras relacionadas à preservação de materiais que possam integrar o corpo de delito.
A norma determina ainda que órgãos oficiais de perícia criminal realizem exame de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, inclusive quando ele ainda não estiver identificado.
Comunicação à polícia em até 24 horas
Outra alteração estabelece comunicação obrigatória à autoridade policial, em até 24 horas, nos casos em que houver indícios ou confirmação de violência sexual, para as providências cabíveis e fins estatísticos.
A medida passa a integrar expressamente a legislação que disciplina o atendimento às pessoas em situação de violência sexual.
Crianças e adolescentes terão proteção específica
Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado.
Nas hipóteses previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o órgão poderá autorizar e adotar os procedimentos necessários.
Essa previsão busca integrar o protocolo às estruturas de proteção já existentes para menores de idade.
Atendimento deverá preservar a privacidade
A nova legislação também prevê salas reservadas nas unidades policiais e de saúde responsáveis por esses atendimentos.
A finalidade é garantir privacidade e permitir acolhimento multidisciplinar adequado.
Esse aspecto está diretamente relacionado a outro objetivo da lei: evitar a chamada revitimização.
O que significa evitar a revitimização?
Revitimização ocorre quando uma pessoa que já sofreu violência é submetida novamente a sofrimento, constrangimento ou exposição desnecessária durante o processo de atendimento.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a vítima precisa repetir várias vezes o relato para diferentes profissionais ou passa por procedimentos sem privacidade e acolhimento adequado.
Por isso, a Lei 15.516 determina treinamento específico e periódico para profissionais de saúde e segurança pública envolvidos nesse tipo de atendimento.
A efetividade da norma dependerá, portanto, não apenas do texto legal, mas também da capacitação das equipes e da estrutura disponível nos serviços públicos.
Lei foi sancionada com veto parcial
A Lei 15.516 foi sancionada com veto parcial.
O artigo 3º do texto aprovado pelo Congresso foi vetado pelo Executivo, sob argumentos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. O veto foi registrado como VET 51/2026 e permanece em tramitação no Congresso Nacional.
Como ocorre com vetos presidenciais, deputados e senadores ainda poderão analisar a decisão e mantê-la ou rejeitá-la.
Portanto, esse ponto específico da legislação ainda poderá voltar ao debate parlamentar.
De onde surgiu a nova lei?
A norma teve origem no PL 2.525/2024.
A proposta passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de seguir para sanção. No Senado, o projeto foi aprovado em setembro com relatório do senador Jayme Campos.
A sanção ocorreu em 22 de setembro, pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, e a publicação aconteceu no dia seguinte.
O que muda na prática?
O principal avanço institucional da legislação é tentar transformar diferentes procedimentos em um fluxo coordenado de atendimento.
Em vez de saúde, polícia e perícia atuarem apenas dentro de suas próprias estruturas, a lei estabelece pontos de conexão entre esses serviços.
Na prática, isso significa que o atendimento médico precisa dialogar com a preservação das provas; a segurança pública precisa garantir acesso rápido à saúde; e a perícia precisa estar integrada ao tratamento dos vestígios.
Para a vítima, a intenção do protocolo é reduzir deslocamentos, atrasos, exposição desnecessária e perda de evidências.
O desafio agora será a implementação
A existência de uma regra nacional não significa que todas as unidades de saúde e segurança pública já tenham exatamente a mesma infraestrutura.
A implementação dependerá de capacitação de profissionais, integração entre instituições, disponibilidade de perícia, espaços reservados e procedimentos adequados para coleta e preservação dos vestígios.
Esse será um dos principais pontos a acompanhar depois da entrada em vigor da legislação.
A diferença entre ter um protocolo previsto em lei e oferecer atendimento efetivamente integrado dependerá da capacidade dos órgãos públicos de aplicar essas regras no atendimento cotidiano.
Conclusão
A Lei 15.516/2026 cria um novo protocolo nacional para organizar a resposta do poder público a casos de estupro e outras formas de violência física contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A legislação estabelece atendimento médico imediato, informação sobre direitos, preservação de vestígios, prioridade na realização de perícias, capacitação dos profissionais e medidas destinadas a reduzir a revitimização.
Mais do que criar uma nova etapa burocrática, a norma procura integrar serviços que já participam do atendimento às vítimas.
O próximo desafio será transformar as regras previstas no papel em um fluxo efetivamente coordenado entre saúde, segurança pública, perícia e rede de proteção social em diferentes regiões do país.
Fontes: Lei 15.516/2026, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Ministério das Mulheres.


