PL 1.604/2026 quer garantir plano de saúde a dependente idoso após morte do titular
Proposta em análise na Câmara prevê manutenção da cobertura independentemente de cláusula de remissão, desde que as mensalidades sejam pagas integralmente
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende reforçar a proteção de pessoas idosas dependentes de planos de saúde que enfrentam a morte do titular do contrato.
O PL 1.604/2026, apresentado pela deputada Fernanda Pessoa (União-CE), determina que planos e seguradoras mantenham a assistência à saúde do dependente idoso após o falecimento do titular, independentemente da existência de cláusula de remissão, desde que as mensalidades sejam pagas integralmente.
A proposta ainda está em fase de tramitação e não criou uma nova obrigação para as operadoras.
O que aconteceu?
A Câmara analisa o PL 1.604/2026, apresentado em 6 de abril de 2026.
O projeto altera a Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde. O texto estabelece a continuidade da assistência para o dependente idoso após o falecimento do titular.
A proposta prevê que essa manutenção ocorra mesmo quando o contrato não tiver cláusula de remissão, desde que as mensalidades correspondentes sejam pagas integralmente.
A justificativa apresentada pela autora destaca a situação de vulnerabilidade de idosos que dependem do plano contratado por um filho ou cônjuge e podem enfrentar dificuldades para obter nova cobertura após o falecimento do titular.
Por que a proposta foi apresentada?
O projeto parte de uma preocupação com a continuidade do tratamento de pessoas idosas.
A justificativa cita o envelhecimento da população e a possibilidade de que idosos dependentes tenham doenças crônicas ou necessitem de acompanhamento médico contínuo. Para a autora, a morte do titular não deveria provocar uma ruptura no acesso à assistência privada de saúde justamente em um momento de maior vulnerabilidade.
A proposta também procura reduzir a insegurança enfrentada pelas famílias sobre o futuro do plano depois da morte do responsável pelo contrato.
O que isso significa?
Se aprovado na forma apresentada, o projeto poderá estabelecer uma proteção legal mais específica para o dependente idoso.
A principal mudança seria afastar a necessidade de existir uma cláusula contratual de remissão para garantir a continuidade prevista no projeto.
Mas há uma condição expressa: as mensalidades deverão ser pagas integralmente.
Isso significa que a proposta não prevê manutenção gratuita e indefinida do plano.
O projeto também deve ser analisado à luz das regras que já existem atualmente.
O dependente já pode permanecer no plano?
Em determinadas situações, sim.
A ANS informa que, em caso de morte do titular, os dependentes podem permanecer no plano pelo período restante a que o beneficiário titular teria direito, conforme as regras aplicáveis.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu situações em que dependentes podem assumir a titularidade do plano após a morte do beneficiário principal, desde que assumam integralmente o pagamento.
Em 2023, o STJ decidiu que uma pessoa idosa dependente poderia assumir a titularidade de plano coletivo por adesão após a morte do marido, considerando as circunstâncias do caso e a legislação aplicável.
Em fevereiro de 2026, a Terceira Turma do STJ voltou a reafirmar entendimento de que dependentes podem continuar no plano após o falecimento do titular, preservadas as condições contratadas e mediante assunção das obrigações correspondentes.
Por isso, o PL 1.604/2026 deve ser entendido como uma tentativa de estabelecer expressamente uma proteção legal específica para dependentes idosos, e não como a criação de uma proteção que atualmente inexista em qualquer circunstância.
Quem é afetado?
Pessoas idosas dependentes
São o principal grupo beneficiado pela proposta. A preocupação central é evitar a interrupção da cobertura após a morte do titular.
Famílias
Filhos, cônjuges e outros familiares responsáveis pelo pagamento do plano poderão ter maior previsibilidade sobre a continuidade da assistência.
Operadoras e seguradoras
Caso o projeto seja aprovado, empresas do setor terão de observar a nova regra e manter a cobertura nas condições estabelecidas pela legislação.
Mercado de planos de saúde
A mudança poderá gerar impactos contratuais e econômicos para o setor, especialmente em relação à permanência de beneficiários idosos e ao cálculo de riscos das carteiras.
Análise da Análise Política 24H
O aspecto mais relevante do PL 1.604/2026 é a tentativa de impedir que a morte do titular se transforme automaticamente em uma ruptura de assistência para um dependente idoso.
Existe, porém, uma questão importante no debate: o projeto não parte de um cenário em que a legislação e a jurisprudência simplesmente permitam o cancelamento de todos os planos após o falecimento do titular.
Já existem mecanismos regulatórios e decisões judiciais que protegem dependentes em determinadas circunstâncias.
A discussão legislativa, portanto, será importante para definir até onde essa proteção deve ir, quais condições serão aplicadas e como a continuidade será operacionalizada pelas operadoras.
Também será necessário avaliar o equilíbrio entre proteção do consumidor idoso e sustentabilidade dos contratos de assistência à saúde.
Outro ponto que merece atenção é a redação final. Como o projeto ainda passará pelas comissões, o texto pode receber alterações durante a tramitação.
Cenário
A proposta está atualmente aguardando designação de relator na Comissão de Saúde.
A Câmara encaminhou o projeto para análise das comissões de:
Saúde;
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
Constituição e Justiça e de Cidadania.
A matéria tramita em regime ordinário e está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.
Isso significa que o projeto ainda está distante de produzir efeitos como lei.
Se for aprovado pela Câmara dentro desse procedimento, ainda haverá a etapa correspondente no Senado, conforme o processo legislativo.
O que acompanhar agora?
1. Designação do relator na Comissão de Saúde
É o próximo passo formal relevante registrado na tramitação.
2. Parecer das comissões
Será necessário verificar se os colegiados recomendarão aprovação, rejeição ou alteração.
3. Eventuais emendas
O texto pode mudar durante a análise parlamentar.
4. Impacto para as operadoras
Será importante acompanhar como o setor de planos de saúde avaliará a proposta.
5. Relação com as regras atuais da ANS e decisões judiciais
A redação final precisará ser analisada em conjunto com as normas existentes.
6. Votação no Congresso
Mesmo que avance na Câmara, a proposta ainda precisará cumprir as etapas legislativas necessárias antes de eventualmente virar lei.
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Fontes
Fonte oficial principal:
Câmara dos Deputados — PL 1.604/2026 e tramitação
Fonte oficial — notícia sobre o projeto:
Câmara dos Deputados — Projeto prevê permanência de pessoa idosa em plano após morte do titular
Fonte oficial complementar:
ANS — Direitos de aposentados, demitidos e dependentes
Fonte oficial — jurisprudência:
STJ — Dependente idoso pode assumir plano após morte do titular


