PL 2.493/2026: projeto cria crime de “suicídio feminicida”

PL 2.493/2026 quer criar crime de “suicídio feminicida” em casos de violência doméstica

Proposta prevê penas de até 30 anos quando violência psicológica levar mulher ao suicídio e cria novas regras para investigação de mortes violentas

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende criar uma nova modalidade de crime relacionada à violência doméstica e à indução ao suicídio ou à automutilação de mulheres.

O PL 2.493/2026, apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), prevê pena de dois a seis anos para quem, por meio de violência psicológica, induzir ou instigar uma mulher, cônjuge ou companheira a cometer suicídio ou automutilação, ou prestar auxílio material para isso.

Caso a conduta resulte em automutilação, tentativa de suicídio ou lesão corporal grave ou gravíssima, a pena prevista sobe para cinco a dez anos.

Se houver morte, o texto denomina a conduta de “suicídio feminicida” e prevê pena de 12 a 30 anos de reclusão.

A proposta ainda precisa passar pelas etapas do processo legislativo e não criou um novo crime na legislação brasileira.

O que aconteceu?

O PL 2.493/2026 foi apresentado na Câmara em 20 de maio de 2026 e propõe alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.

O objetivo é criar uma tipificação específica para situações em que a violência psicológica praticada no contexto doméstico seja utilizada para induzir, instigar ou auxiliar uma mulher a cometer suicídio ou automutilação.

A proposta estabelece três níveis principais de consequência:

  • 2 a 6 anos de prisão para a conduta básica;

  • 5 a 10 anos quando houver automutilação, tentativa de suicídio ou lesão corporal grave ou gravíssima;

  • 12 a 30 anos quando a conduta resultar na morte da vítima, hipótese denominada pelo projeto de “suicídio feminicida”.

O texto também prevê possibilidade de aumento da pena em situações específicas, como motivo torpe ou fútil, reincidência de violência doméstica contra a mesma vítima, existência de medida protetiva de urgência, vítima menor de 14 anos ou com capacidade de resistência diminuída, crime praticado na presença de descendentes ou ascendentes e alteração da cena do fato para induzir autoridades a erro.

Por que a proposta foi apresentada?

A justificativa apresentada pela autora parte da ideia de que a violência doméstica não se limita à agressão física.

O projeto busca tratar especificamente de situações em que violência psicológica sistemática e relações abusivas possam ser utilizadas para retirar a autonomia da vítima e contribuir para comportamentos de automutilação ou suicídio.

Na justificativa, Maria do Rosário argumenta que ciclos prolongados de violência podem provocar sofrimento psicológico profundo e, em situações extremas, contribuir para a morte da vítima.

A proposta procura, portanto, criar uma ferramenta penal específica para situações nas quais exista uma relação entre a violência doméstica e a indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação.

O que isso significa?

Se aprovado na forma atual, o projeto criaria uma tipificação penal específica para esse tipo de conduta.

Um ponto importante é que a responsabilização não decorreria simplesmente da existência de uma relação abusiva ou de sofrimento psicológico.

Seria necessário demonstrar os elementos da conduta descrita no tipo penal proposto — entre eles, a utilização de violência psicológica para induzir ou instigar a vítima ou prestar auxílio material para que ela pratique o ato.

E o “suicídio feminicida”?

A expressão aparece no próprio texto do projeto para designar a hipótese em que a conduta prevista no novo artigo 122-A resulte na morte da vítima.

Isso não significa que “suicídio feminicida” já seja um crime previsto no Código Penal.

É uma denominação proposta pelo PL para uma nova modalidade penal.

Essa distinção é fundamental para que o leitor não confunda proposta legislativa com direito vigente.

Investigação das mortes

Além das mudanças no Código Penal, o projeto pretende alterar o Código de Processo Penal para estabelecer procedimentos específicos na investigação de mortes violentas de mulheres relacionadas ao contexto previsto na proposta.

Entre as medidas estão:

  • preservação de provas digitais;

  • coleta de depoimentos de pessoas do círculo social da vítima;

  • elaboração de autópsia psicológica;

  • realização das diligências previstas antes do arquivamento do inquérito;

  • comunicação prévia aos familiares.

A intenção é ampliar a investigação para além da análise exclusivamente física da morte, buscando elementos que possam indicar eventual contexto de violência psicológica e doméstica.

Quem é afetado?

Mulheres vítimas de violência doméstica

São o principal grupo diretamente contemplado pela proposta.

A intenção é ampliar a responsabilização em situações nas quais a violência psicológica esteja relacionada à indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação.

Familiares

O projeto prevê participação indireta dos familiares no procedimento investigativo, especialmente ao estabelecer a necessidade de notificação prévia antes do arquivamento do inquérito nas situações abrangidas.

Polícia e sistema de Justiça

Se aprovado, o texto poderá criar novas exigências para investigação, produção de provas e análise de mortes violentas de mulheres.

Acusados de violência doméstica

A proposta cria consequências penais específicas para condutas que atualmente podem ser enquadradas por outros dispositivos, dependendo das circunstâncias de cada caso.

Análise da Análise Política 24H

O ponto mais relevante do projeto é tentar enfrentar uma dificuldade jurídica e investigativa: como responsabilizar alguém quando a violência psicológica está relacionada à morte da vítima, mas não existe uma agressão física que explique diretamente o resultado?

A proposta procura construir uma ligação penal específica entre a violência psicológica e o suicídio ou a automutilação.

Isso pode ampliar a capacidade de investigação de casos complexos, principalmente ao incluir elementos como mensagens, registros digitais, relatos de familiares e pessoas próximas e a chamada autópsia psicológica.

Ao mesmo tempo, justamente por criar uma nova modalidade penal com penas elevadas, a redação precisa estabelecer critérios suficientemente claros para diferenciar violência psicológica, conflito doméstico, sofrimento emocional e a efetiva conduta criminosa descrita no projeto.

Esse será um dos pontos relevantes durante a análise parlamentar.

Outro aspecto é a prova do nexo entre a conduta do acusado e o resultado. Quanto mais grave a consequência prevista — especialmente no caso de morte — maior será a importância da investigação reunir elementos capazes de demonstrar a conduta e sua relação com o resultado.

Cenário

A proposta tramita em regime ordinário e está sujeita à apreciação do Plenário da Câmara.

O despacho encaminhou o projeto para três comissões:

  • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO);

  • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER);

  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Uma atualização importante é que a deputada Antônia Lúcia (MDB-AC) foi designada relatora na Comissão de Segurança Pública em 9 de julho de 2026. Até a atualização consultada, a Câmara registrava o projeto como aguardando parecer da relatora.

O projeto foi apresentado em 20 de maio e recebeu o despacho para as três comissões em 1º de julho.

Portanto, ainda há um longo caminho até uma eventual transformação em lei.

O que acompanhar agora?

1. Parecer da relatora na Comissão de Segurança Pública
Esse é o próximo movimento relevante da tramitação.

2. Eventuais mudanças no texto
As comissões podem propor alterações na redação.

3. Análise da Comissão da Mulher
Será importante observar a avaliação dos dispositivos relacionados à proteção das vítimas.

4. Constitucionalidade e técnica legislativa
A CCJ deverá analisar os aspectos jurídicos da proposta.

5. Regras de investigação
O debate deverá avaliar como as novas exigências de preservação de provas, depoimentos e autópsia psicológica seriam aplicadas.

6. Votação no Plenário
Depois das comissões, o projeto ainda precisará ser submetido ao Plenário da Câmara.

7. Senado
Se aprovado pelos deputados, o texto seguirá para análise dos senadores.

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Fontes

Fonte oficial principal:
Câmara dos Deputados — projeto sobre suicídio no contexto de violência doméstica

Fonte oficial — tramitação do PL 2.493/2026:
Câmara dos Deputados — PL 2.493/2026

Fonte oficial — texto integral da proposta:
Câmara dos Deputados — Inteiro teor do PL 2.493/2026

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Leonardo Guimarães

Escritor e blogueiro

Sou Leonardo Guimarães, analista político e escritor apaixonado por informação, debate público e pelos bastidores da política brasileira. Acompanho diariamente os principais acontecimentos do Congresso, STF, eleições e economia, trazendo análises, opiniões e notícias com uma linguagem clara, direta e atualizada para manter você sempre bem informado.

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