PL 2.493/2026 quer criar crime de “suicídio feminicida” em casos de violência doméstica
Proposta prevê penas de até 30 anos quando violência psicológica levar mulher ao suicídio e cria novas regras para investigação de mortes violentas
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende criar uma nova modalidade de crime relacionada à violência doméstica e à indução ao suicídio ou à automutilação de mulheres.
O PL 2.493/2026, apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), prevê pena de dois a seis anos para quem, por meio de violência psicológica, induzir ou instigar uma mulher, cônjuge ou companheira a cometer suicídio ou automutilação, ou prestar auxílio material para isso.
Caso a conduta resulte em automutilação, tentativa de suicídio ou lesão corporal grave ou gravíssima, a pena prevista sobe para cinco a dez anos.
Se houver morte, o texto denomina a conduta de “suicídio feminicida” e prevê pena de 12 a 30 anos de reclusão.
A proposta ainda precisa passar pelas etapas do processo legislativo e não criou um novo crime na legislação brasileira.
O que aconteceu?
O PL 2.493/2026 foi apresentado na Câmara em 20 de maio de 2026 e propõe alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.
O objetivo é criar uma tipificação específica para situações em que a violência psicológica praticada no contexto doméstico seja utilizada para induzir, instigar ou auxiliar uma mulher a cometer suicídio ou automutilação.
A proposta estabelece três níveis principais de consequência:
2 a 6 anos de prisão para a conduta básica;
5 a 10 anos quando houver automutilação, tentativa de suicídio ou lesão corporal grave ou gravíssima;
12 a 30 anos quando a conduta resultar na morte da vítima, hipótese denominada pelo projeto de “suicídio feminicida”.
O texto também prevê possibilidade de aumento da pena em situações específicas, como motivo torpe ou fútil, reincidência de violência doméstica contra a mesma vítima, existência de medida protetiva de urgência, vítima menor de 14 anos ou com capacidade de resistência diminuída, crime praticado na presença de descendentes ou ascendentes e alteração da cena do fato para induzir autoridades a erro.
Por que a proposta foi apresentada?
A justificativa apresentada pela autora parte da ideia de que a violência doméstica não se limita à agressão física.
O projeto busca tratar especificamente de situações em que violência psicológica sistemática e relações abusivas possam ser utilizadas para retirar a autonomia da vítima e contribuir para comportamentos de automutilação ou suicídio.
Na justificativa, Maria do Rosário argumenta que ciclos prolongados de violência podem provocar sofrimento psicológico profundo e, em situações extremas, contribuir para a morte da vítima.
A proposta procura, portanto, criar uma ferramenta penal específica para situações nas quais exista uma relação entre a violência doméstica e a indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação.
O que isso significa?
Se aprovado na forma atual, o projeto criaria uma tipificação penal específica para esse tipo de conduta.
Um ponto importante é que a responsabilização não decorreria simplesmente da existência de uma relação abusiva ou de sofrimento psicológico.
Seria necessário demonstrar os elementos da conduta descrita no tipo penal proposto — entre eles, a utilização de violência psicológica para induzir ou instigar a vítima ou prestar auxílio material para que ela pratique o ato.
E o “suicídio feminicida”?
A expressão aparece no próprio texto do projeto para designar a hipótese em que a conduta prevista no novo artigo 122-A resulte na morte da vítima.
Isso não significa que “suicídio feminicida” já seja um crime previsto no Código Penal.
É uma denominação proposta pelo PL para uma nova modalidade penal.
Essa distinção é fundamental para que o leitor não confunda proposta legislativa com direito vigente.
Investigação das mortes
Além das mudanças no Código Penal, o projeto pretende alterar o Código de Processo Penal para estabelecer procedimentos específicos na investigação de mortes violentas de mulheres relacionadas ao contexto previsto na proposta.
Entre as medidas estão:
preservação de provas digitais;
coleta de depoimentos de pessoas do círculo social da vítima;
elaboração de autópsia psicológica;
realização das diligências previstas antes do arquivamento do inquérito;
comunicação prévia aos familiares.
A intenção é ampliar a investigação para além da análise exclusivamente física da morte, buscando elementos que possam indicar eventual contexto de violência psicológica e doméstica.
Quem é afetado?
Mulheres vítimas de violência doméstica
São o principal grupo diretamente contemplado pela proposta.
A intenção é ampliar a responsabilização em situações nas quais a violência psicológica esteja relacionada à indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação.
Familiares
O projeto prevê participação indireta dos familiares no procedimento investigativo, especialmente ao estabelecer a necessidade de notificação prévia antes do arquivamento do inquérito nas situações abrangidas.
Polícia e sistema de Justiça
Se aprovado, o texto poderá criar novas exigências para investigação, produção de provas e análise de mortes violentas de mulheres.
Acusados de violência doméstica
A proposta cria consequências penais específicas para condutas que atualmente podem ser enquadradas por outros dispositivos, dependendo das circunstâncias de cada caso.
Análise da Análise Política 24H
O ponto mais relevante do projeto é tentar enfrentar uma dificuldade jurídica e investigativa: como responsabilizar alguém quando a violência psicológica está relacionada à morte da vítima, mas não existe uma agressão física que explique diretamente o resultado?
A proposta procura construir uma ligação penal específica entre a violência psicológica e o suicídio ou a automutilação.
Isso pode ampliar a capacidade de investigação de casos complexos, principalmente ao incluir elementos como mensagens, registros digitais, relatos de familiares e pessoas próximas e a chamada autópsia psicológica.
Ao mesmo tempo, justamente por criar uma nova modalidade penal com penas elevadas, a redação precisa estabelecer critérios suficientemente claros para diferenciar violência psicológica, conflito doméstico, sofrimento emocional e a efetiva conduta criminosa descrita no projeto.
Esse será um dos pontos relevantes durante a análise parlamentar.
Outro aspecto é a prova do nexo entre a conduta do acusado e o resultado. Quanto mais grave a consequência prevista — especialmente no caso de morte — maior será a importância da investigação reunir elementos capazes de demonstrar a conduta e sua relação com o resultado.
Cenário
A proposta tramita em regime ordinário e está sujeita à apreciação do Plenário da Câmara.
O despacho encaminhou o projeto para três comissões:
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO);
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER);
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Uma atualização importante é que a deputada Antônia Lúcia (MDB-AC) foi designada relatora na Comissão de Segurança Pública em 9 de julho de 2026. Até a atualização consultada, a Câmara registrava o projeto como aguardando parecer da relatora.
O projeto foi apresentado em 20 de maio e recebeu o despacho para as três comissões em 1º de julho.
Portanto, ainda há um longo caminho até uma eventual transformação em lei.
O que acompanhar agora?
1. Parecer da relatora na Comissão de Segurança Pública
Esse é o próximo movimento relevante da tramitação.
2. Eventuais mudanças no texto
As comissões podem propor alterações na redação.
3. Análise da Comissão da Mulher
Será importante observar a avaliação dos dispositivos relacionados à proteção das vítimas.
4. Constitucionalidade e técnica legislativa
A CCJ deverá analisar os aspectos jurídicos da proposta.
5. Regras de investigação
O debate deverá avaliar como as novas exigências de preservação de provas, depoimentos e autópsia psicológica seriam aplicadas.
6. Votação no Plenário
Depois das comissões, o projeto ainda precisará ser submetido ao Plenário da Câmara.
7. Senado
Se aprovado pelos deputados, o texto seguirá para análise dos senadores.
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Fontes
Fonte oficial principal:
Câmara dos Deputados — projeto sobre suicídio no contexto de violência doméstica
Fonte oficial — tramitação do PL 2.493/2026:
Câmara dos Deputados — PL 2.493/2026
Fonte oficial — texto integral da proposta:
Câmara dos Deputados — Inteiro teor do PL 2.493/2026


