Palavra-chave principal:
Toffoli determina saída do PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra em Pernambuco
Decisão do STF derruba entendimento do TRE-PE, reconhece neutralidade da federação na disputa majoritária e determina novo cálculo do tempo de propaganda eleitoral
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração”, que apoia a candidatura à reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD) em Pernambuco.
A decisão foi assinada no sábado (26) e derrubou entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que havia mantido a federação na aliança. Toffoli determinou que a Justiça Eleitoral reconheça a posição de neutralidade da Federação PSDB-Cidadania na disputa majoritária no estado e faça, com urgência, a adequação do tempo de propaganda eleitoral gratuita.
A decisão foi tomada em uma reclamação apresentada ao STF por Fabiano Jaques Marques, presidente estadual do Cidadania e prefeito de Petrolândia. O processo é a Reclamação 99.662.
O que aconteceu?
A disputa envolve uma divergência entre as instâncias estaduais e nacionais da Federação PSDB-Cidadania sobre a posição que deveria ser adotada na eleição para o governo de Pernambuco.
Em convenção realizada em 31 de julho de 2026, o comando estadual aprovou a participação na coligação de Raquel Lyra. Posteriormente, uma comissão interventora nacional dos partidos que integram a federação adotou posição de neutralidade na disputa pelo Executivo estadual.
O caso chegou ao TRE-PE, que havia mantido a participação da federação na coligação.
Fabiano Jaques Marques levou a controvérsia ao STF, questionando a validade da decisão estadual.
Por que Toffoli retirou a federação da coligação?
Segundo a decisão relatada pela imprensa a partir do conteúdo do processo, Toffoli considerou que as regras internas da Federação PSDB-Cidadania exigiam que questões relacionadas às alianças majoritárias fossem submetidas previamente ao Colegiado Nacional.
O ministro também considerou relevante o fato de 10 dos 19 integrantes do Colegiado Nacional terem manifestado discordância em relação à condução da aliança estadual antes da convenção de julho.
Na avaliação de Toffoli, não ficou demonstrado que o procedimento previsto nas regras internas da federação tivesse sido cumprido antes da decisão estadual de integrar a coligação.
O ministro relacionou a questão ao entendimento do STF sobre a própria natureza das federações partidárias, segundo o qual os partidos que integram uma federação devem atuar de maneira conjunta dentro das regras estabelecidas para o funcionamento do bloco.
O que muda para a coligação de Raquel Lyra?
A principal consequência imediata é a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração”.
Isso também terá reflexos sobre a propaganda eleitoral.
Toffoli determinou que o TRE-PE faça, com urgência, a adequação do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, considerando a neutralidade da federação na disputa majoritária.
O novo cálculo do tempo de propaganda ainda deverá ser realizado pela Justiça Eleitoral.
A decisão significa que PSDB e Cidadania não podem apoiar nenhum candidato?
Não necessariamente.
A decisão trata da posição institucional da Federação PSDB-Cidadania como bloco na disputa majoritária.
A retirada da federação da coligação não impede, por si só, que integrantes dos partidos manifestem apoio individual a determinado candidato. O ponto determinado pelo STF é que a federação permaneça neutra enquanto estrutura partidária na disputa majoritária estadual.
Essa distinção é importante para compreender o alcance da decisão.
O que a federação partidária representa?
As federações partidárias são formadas por partidos que passam a atuar conjuntamente durante determinado período, seguindo regras comuns.
O Tribunal Superior Eleitoral mantém a Federação PSDB-Cidadania entre as federações partidárias registradas e informa que ela é integrada pelo PSDB e pelo Cidadania. O registro da federação ocorreu em 26 de maio de 2022.
No caso de Pernambuco, a discussão levada ao STF envolve justamente até que ponto uma decisão tomada pela estrutura estadual poderia prevalecer quando havia uma orientação posterior da estrutura nacional da federação.
Análise: o ponto central está nas regras internas da federação
O caso não trata apenas da composição de uma coligação eleitoral.
A questão central é quem possui competência para definir a posição de uma federação partidária em uma eleição majoritária quando existem divergências entre as instâncias estaduais e nacionais.
A decisão de Toffoli reforça, neste caso específico, a importância das regras internas da federação para definir como alianças eleitorais devem ser aprovadas.
Isso também explica por que a decisão produz uma consequência prática imediata: ao retirar a federação da coligação, o STF determinou que o TRE-PE refaça a distribuição do tempo de propaganda considerando a nova configuração.
Quem é afetado?
Raquel Lyra e sua coligação: a composição formal da aliança foi alterada e o tempo de propaganda deverá ser recalculado.
Federação PSDB-Cidadania: passa a ser considerada neutra na disputa majoritária de Pernambuco, conforme a decisão.
PSDB e Cidadania: os partidos precisam lidar com a divergência entre decisões estaduais e nacionais dentro da federação.
Demais candidaturas ao governo de Pernambuco: a redistribuição do horário eleitoral poderá alterar a quantidade de tempo destinada às candidaturas.
Eleitores: a mudança modifica a configuração formal das alianças e da propaganda eleitoral na reta final da campanha.
A decisão é definitiva?
Não.
A decisão foi monocrática, tomada individualmente pelo ministro Dias Toffoli, e há possibilidade de recurso. A campanha de Raquel Lyra informou ao UOL que sua equipe jurídica analisa a decisão e que pretende recorrer.
Por isso, a situação jurídica ainda pode sofrer novos desdobramentos.
O que acompanhar agora?
Os principais pontos a acompanhar são:
a forma como o TRE-PE vai recalcular o tempo de propaganda eleitoral;
eventual recurso apresentado pela campanha de Raquel Lyra;
novas decisões do STF ou da Justiça Eleitoral;
eventual manifestação das direções nacionais do PSDB e do Cidadania;
os efeitos da neutralidade da federação sobre a propaganda eleitoral;
possíveis alterações na configuração das alianças durante a reta final da eleição.
Conclusão
A decisão de Dias Toffoli retirou a Federação PSDB-Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração” e determinou que a Justiça Eleitoral considere a neutralidade da federação na disputa majoritária em Pernambuco.
O fundamento apresentado na decisão está relacionado ao cumprimento das regras internas da federação e à exigência de atuação conjunta de seus partidos integrantes.
A consequência imediata é a necessidade de readequação do tempo de propaganda eleitoral gratuita. Como a decisão é monocrática e ainda pode ser contestada, o caso permanece sujeito a novos desdobramentos judiciais.
Fontes
Fonte principal — UOL:
UOL — Toffoli tira Federação PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra
Fonte complementar — Jornal do Commercio:
Jornal do Commercio — Raquel Lyra perde Federação PSDB-Cidadania da coligação
Fonte complementar — VEJA:
VEJA — Toffoli determina retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação
Fonte oficial — Tribunal Superior Eleitoral:
TSE — Federação PSDB Cidadania


