PL 3.137/2026 cria crime de terrorismo rural com penas de até 30 anos

PL 3.137/2026 propõe crime de terrorismo rural e penas de até 30 anos para sabotagem no campo

Projeto em análise na Câmara cria novos tipos penais para ataques contra estruturas consideradas essenciais à produção agropecuária e propõe alterações na Lei Antiterrorismo, na Lei dos Crimes Hediondos e no Código Penal

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe criar o chamado crime de terrorismo rural, com penas que podem chegar a 30 anos de prisão para atos de destruição ou sabotagem contra estruturas consideradas essenciais à produção agropecuária.

O Projeto de Lei 3.137/2026, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), busca ampliar a resposta penal para ataques que, segundo a justificativa da proposta, podem produzir consequências que ultrapassam o patrimônio diretamente atingido e alcançar cadeias de produção, abastecimento e transporte de alimentos.

A proposta, porém, ainda não é lei. Para entrar em vigor, precisará passar pelo processo legislativo e ser aprovada nas etapas previstas pela Câmara e pelo Senado, além da sanção presidencial.

O que o projeto considera terrorismo rural

O texto estabelece como terrorismo rural determinadas ações praticadas com a finalidade de intimidar, coagir ou constranger, ou ainda provocar grave prejuízo econômico, social ou à produção agropecuária.

Entre as condutas descritas estão:

  • destruição de lavouras ou rebanhos;

  • destruição ou sabotagem de máquinas, equipamentos e instalações rurais;

  • interrupção ou dano a sistemas de irrigação ou energia utilizados na produção;

  • destruição ou sabotagem de silos, armazéns e galpões;

  • contaminação intencional de sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, outros insumos ou reservatórios de água;

  • bloqueio, destruição ou sabotagem de estradas internas consideradas essenciais ao transporte da produção.

A proposta procura, portanto, enquadrar não apenas o dano direto a um bem, mas situações em que a ação possa comprometer estruturas necessárias para o funcionamento da atividade agropecuária.

Por que o autor defende a mudança

Na justificativa, José Medeiros argumenta que determinados ataques podem gerar consequências econômicas e sociais superiores ao prejuízo sofrido pelo proprietário diretamente atingido.

O exemplo apresentado pelo parlamentar é o da destruição de uma máquina agrícola de grande porte. Segundo a justificativa, além do proprietário, o impacto poderia alcançar cooperativas, contratos de exportação, abastecimento regional e outros integrantes da cadeia produtiva.

A proposta parte, portanto, da ideia de que determinadas estruturas agropecuárias podem exercer uma função estratégica para além de seu valor patrimonial individual.

O projeto pretende criminalizar movimentos sociais?

Segundo a justificativa apresentada pelo autor, não.

O deputado afirma que a proposta não pretende atingir movimentos sociais legítimos, manifestações pacíficas ou reivindicações políticas.

Essa distinção será relevante durante a tramitação, porque o texto estabelece elementos relacionados à finalidade da conduta e às consequências provocadas pelo ato. A interpretação concreta dessas regras, caso aprovadas, dependerá posteriormente da legislação definitiva e de sua aplicação pelas autoridades competentes.

Mudanças previstas na legislação

O PL 3.137/2026 propõe alterações em três conjuntos importantes de normas penais:

Lei Antiterrorismo

A proposta busca incluir a sabotagem de estruturas agropecuárias entre as condutas que poderiam ser enquadradas como terrorismo rural, desde que presentes os requisitos definidos pelo texto.

Lei dos Crimes Hediondos

O projeto também prevê incluir como crime hediondo a sabotagem da infraestrutura agropecuária nacional quando realizada por meios como:

  • destruição;

  • incêndio;

  • explosão;

  • contaminação;

  • depredação;

  • inutilização de estruturas produtivas essenciais.

Código Penal

Além disso, o texto cria um crime específico de sabotagem da infraestrutura agropecuária, com pena prevista de 8 a 20 anos de prisão e multa.

A proposta estabelece ainda hipóteses de aumento da pena, que poderá ser elevada de metade até o dobro em determinadas situações.

Entre elas estão prejuízo superior a mil salários mínimos, interrupção da produção de alimentos, comprometimento do abastecimento regional, participação de organização criminosa ou motivação política ou ideológica.

Se a ação resultar em desabastecimento alimentar relevante ou prejuízo coletivo, o texto prevê pena de 12 a 24 anos de prisão.

Já o enquadramento proposto como terrorismo rural prevê pena que pode chegar a 12 a 30 anos, conforme a estrutura do projeto.

O que isso significa na prática?

O ponto central da proposta é a tentativa de tratar determinados ataques à produção agropecuária como uma questão que pode ultrapassar o dano patrimonial individual.

A justificativa considera que uma ação contra uma estrutura produtiva pode gerar efeitos em cadeia: uma instalação danificada pode interromper a produção; uma interrupção pode afetar contratos; e problemas na produção ou no transporte podem atingir o abastecimento de determinada região.

Ao mesmo tempo, a criação de novos crimes e o aumento das penas exigem uma análise cuidadosa dos elementos que definiriam cada conduta. A redação final do projeto, eventuais mudanças feitas pelas comissões e a interpretação posterior dos dispositivos serão determinantes para estabelecer o alcance efetivo da medida.

Quem pode ser afetado?

Se aprovado nos termos propostos, o projeto poderá ter efeitos principalmente sobre:

Produtores rurais: novas regras penais para determinadas formas de ataque contra propriedades, equipamentos e estruturas produtivas.

Cooperativas e cadeias agroindustriais: maior proteção jurídica para estruturas cuja interrupção possa afetar várias etapas da produção.

Transportadores e operadores de infraestrutura rural: determinadas vias e sistemas essenciais ao escoamento da produção entram no foco da proposta.

Movimentos sociais e manifestantes: a discussão sobre os limites entre manifestação legítima e conduta criminosa será um dos pontos relevantes da tramitação, especialmente diante da afirmação do autor de que manifestações pacíficas não seriam alvo do projeto.

Sistema de Justiça: caso a proposta seja aprovada, Ministério Público, polícia e Judiciário terão de aplicar os novos tipos penais e interpretar os requisitos previstos na legislação.

Análise: por que a tramitação merece atenção

O PL 3.137/2026 combina três mudanças de impacto: a criação de um tipo penal específico, a possibilidade de enquadramento como terrorismo e a inclusão de determinadas condutas entre os crimes hediondos.

Por isso, a discussão legislativa não deverá se limitar ao aumento das penas. Também será importante observar como o texto define a finalidade da ação, quais estruturas serão consideradas essenciais e quais critérios serão utilizados para diferenciar dano patrimonial, sabotagem e terrorismo rural.

Outro ponto relevante será a redação final aprovada pelo Congresso. Projetos de lei podem sofrer alterações durante a análise nas comissões e no Plenário. Assim, o texto atualmente apresentado não necessariamente será o mesmo que eventualmente chegará à sanção presidencial.

O que acompanhar agora?

O projeto deverá passar pelas seguintes comissões da Câmara dos Deputados:

  • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;

  • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;

  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta está sujeita à apreciação do Plenário.

Entre os principais pontos a acompanhar estão eventuais mudanças no conceito de terrorismo rural, a definição das estruturas consideradas essenciais, os critérios para aumento de pena e o tratamento dado às manifestações e movimentos sociais durante a tramitação.

Conclusão

O PL 3.137/2026 abre uma discussão sobre a proteção penal da infraestrutura agropecuária e sobre os limites entre dano patrimonial, sabotagem e terrorismo.

A proposta ainda está em fase legislativa e não criou novos crimes nem alterou as penas atualmente aplicáveis. Seu conteúdo poderá ser modificado durante a tramitação.

O principal ponto para acompanhar será justamente o texto que avançará pelas comissões e, posteriormente, pelo Plenário, caso a proposta seja pautada.

Fontes

Principal: Agência Câmara de Notícias
Oficial: Câmara dos Deputados — ficha de tramitação e inteiro teor do PL 3.137/2026.

Fontes da matéria

Fonte principal — Agência Câmara de Notícias
Projeto tipifica terrorismo rural e sabotagem agropecuária — Agência Câmara

Fonte oficial — tramitação do PL 3.137/2026 na Câmara dos Deputados
A ficha oficial confirma a autoria, a apresentação em 16 de junho de 2026, o conteúdo da proposta e a situação atual: aguardando designação de relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
PL 3.137/2026 — tramitação e inteiro teor na Câmara

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Leonardo Guimarães

Escritor e blogueiro

Sou Leonardo Guimarães, analista político e escritor apaixonado por informação, debate público e pelos bastidores da política brasileira. Acompanho diariamente os principais acontecimentos do Congresso, STF, eleições e economia, trazendo análises, opiniões e notícias com uma linguagem clara, direta e atualizada para manter você sempre bem informado.

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