TSE define critérios para deepfake após vídeo de IA com Jair Bolsonaro em apoio a Flávio

TSE define regras sobre deepfake após analisar vídeo de IA ligado a Flávio Bolsonaro

Tribunal estabeleceu critérios para identificar conteúdo sintético e decidiu que transmissão de convenção partidária pela internet não configura, sozinha, propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avançou na definição das regras para o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026 após analisar o caso de um vídeo que recriou, com IA, a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro em apoio à candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL).

O episódio começou a ganhar contornos jurídicos mais claros após uma reunião entre ministros do TSE em 18 de agosto, convocada pelo então presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, para discutir os desafios relacionados ao uso de inteligência artificial durante a campanha.

Na ocasião, não havia consenso sobre a interpretação das regras nem data definida para o julgamento. Posteriormente, em 1º de setembro, o plenário do TSE fixou uma tese sobre a caracterização de deepfake e decidiu o caso relacionado ao vídeo apresentado na convenção nacional do PL.

TSE estabelece o que considera deepfake

Por maioria de 5 votos a 2, o TSE estabeleceu que deepfake, para fins eleitorais, é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que tenha grau de realismo ou verossimilhança e seja utilizado para criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa.

A Corte, porém, acrescentou uma condição importante: a proibição específica do deepfake prevista na legislação eleitoral depende de o conteúdo ser caracterizado como propaganda eleitoral.

A decisão cria uma referência para casos semelhantes que chegarem à Justiça Eleitoral durante as eleições de 2026.

Caso envolve vídeo com imagem e voz de Jair Bolsonaro

A representação analisada pelo TSE foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que questionou a utilização de um vídeo produzido com inteligência artificial durante a convenção nacional do Partido Liberal, realizada em 25 de julho.

A peça recriou a imagem e a voz de Jair Bolsonaro para manifestar apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro.

A discussão jurídica envolveu justamente a fronteira entre o uso de uma tecnologia de inteligência artificial e a caracterização desse material como conteúdo eleitoral proibido.

TSE rejeita multa contra Flávio Bolsonaro

Ao analisar o caso, o TSE rejeitou o pedido de multa contra Flávio Bolsonaro relacionado ao uso do vídeo.

A Corte também decidiu que a transmissão de uma convenção partidária pela internet não transforma automaticamente uma manifestação de apoio político em propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o entendimento firmado pelo tribunal, é necessário analisar o conteúdo da mensagem, sua linguagem, os destinatários e as circunstâncias em que ela foi produzida e divulgada.

O relator, Nunes Marques, destacou a diferença entre um pedido de apoio político dirigido a filiados, dirigentes e convencionais e um pedido de voto dirigido ao eleitorado antes do período permitido pela legislação.

Debate sobre IA vai além deste processo

O caso é relevante porque a inteligência artificial passou a ocupar espaço crescente nas campanhas eleitorais e criou situações que não existiam nas disputas tradicionais.

A regulamentação do TSE já estabelece que conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por IA devem ser identificados de maneira explícita, destacada e acessível quando utilizados em propaganda eleitoral.

A norma também proíbe, na propaganda eleitoral, o uso de conteúdo sintético criado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoa viva, falecida ou fictícia quando utilizado para favorecer ou prejudicar candidatura.

Regra exige identificação do conteúdo produzido por IA

As normas eleitorais para 2026 determinam que o responsável pela propaganda informe quando houver utilização de conteúdo sintético multimídia produzido por inteligência artificial.

A identificação deve respeitar o formato do material. Em vídeos e conteúdos audiovisuais, por exemplo, a informação precisa ser apresentada de maneira compatível com as exigências estabelecidas pelo tribunal.

A legislação eleitoral também prevê situações específicas de restrição à circulação de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA no período próximo à votação.

Para as eleições de 2026, há uma janela que começa 72 horas antes do pleito e termina 24 horas após seu encerramento, durante a qual ficam proibidas a publicação e a republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo quando rotulados conforme as regras.

Por que a decisão é importante para as eleições?

A decisão do TSE estabelece uma referência para disputas futuras envolvendo vídeos, áudios e imagens produzidos por inteligência artificial.

O ponto central não é apenas saber se uma determinada imagem ou voz foi artificialmente criada. A análise também passa pela natureza do conteúdo e pela forma como ele foi utilizado no contexto eleitoral.

Isso pode se tornar especialmente relevante em uma campanha na qual ferramentas de IA permitem produzir materiais cada vez mais semelhantes a gravações reais.

O debate entre as campanhas

No processo, a representação apresentada pela federação que apoia Lula sustentou que o material deveria ser considerado deepfake e que a utilização da imagem e da voz de Jair Bolsonaro para apoiar Flávio violaria as regras eleitorais.

A defesa de Flávio Bolsonaro apresentou interpretação diferente e argumentou que a utilização de IA não deveria ser considerada automaticamente ilícita quando não houver intenção de enganar ou desinformar o eleitor.

O julgamento, portanto, envolveu uma discussão mais ampla sobre o que caracteriza deepfake, qual é a relevância da intenção e em que circunstâncias o conteúdo sintético passa a configurar propaganda eleitoral irregular.

O TSE resolveu parte dessa controvérsia ao estabelecer que, para aplicação da vedação específica ao deepfake, é necessário que o material seja caracterizado como propaganda eleitoral.

TSE tenta criar parâmetro para uma tecnologia em rápida evolução

A decisão também mostra a dificuldade da Justiça Eleitoral em estabelecer regras para uma tecnologia que evolui rapidamente.

Em março, ao aprovar as normas das eleições de 2026, o TSE já havia ampliado a regulamentação sobre inteligência artificial e conteúdo sintético nas campanhas.

A Corte também passou a prever mecanismos relacionados à perícia de ilícitos digitais e inteligência artificial, permitindo que tribunais eleitorais firmem acordos com universidades e instituições especializadas para auxiliar em processos relacionados às eleições.

Isso indica que a fiscalização de conteúdos produzidos por IA deverá depender não apenas de regras jurídicas, mas também de capacidade técnica para identificar manipulações.

O que muda para candidatos e partidos?

Para campanhas eleitorais, o caso reforça a necessidade de atenção à origem e à forma de utilização de conteúdos produzidos por inteligência artificial.

Entre os principais pontos estão:

  • identificar adequadamente conteúdos sintéticos quando exigido;

  • observar as regras específicas sobre deepfake;

  • avaliar se o conteúdo caracteriza propaganda eleitoral;

  • respeitar as restrições de publicação próximas ao dia da votação;

  • preservar informações que permitam verificar a origem e a produção do material;

  • considerar que a utilização de imagem ou voz de terceiros pode gerar questionamentos jurídicos.

A regulamentação não impede todo uso de inteligência artificial nas campanhas. O que existe é um conjunto de condições e proibições destinadas a limitar determinados usos da tecnologia no processo eleitoral.

Conclusão

O caso envolvendo o vídeo que recriou Jair Bolsonaro com inteligência artificial para apoiar Flávio Bolsonaro se tornou um dos primeiros testes relevantes das regras eleitorais sobre deepfake nas eleições de 2026.

A reunião realizada pelo TSE em agosto abriu a discussão entre os ministros. Em setembro, a Corte avançou ao estabelecer uma tese: a caracterização de deepfake exige conteúdo sintético com grau de realismo ou verossimilhança, mas a vedação eleitoral específica depende de sua caracterização como propaganda eleitoral.

Ao rejeitar a multa no caso analisado, o tribunal também deixou claro que a simples transmissão de uma convenção partidária pela internet não transforma automaticamente uma manifestação de apoio político em propaganda eleitoral antecipada.

A decisão passa a funcionar como referência para os próximos casos envolvendo inteligência artificial, especialmente diante da expectativa de crescimento do uso de vídeos, áudios e imagens sintéticas durante a campanha de 2026.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Leonardo Guimarães

Escritor e blogueiro

Sou Leonardo Guimarães, analista político e escritor apaixonado por informação, debate público e pelos bastidores da política brasileira. Acompanho diariamente os principais acontecimentos do Congresso, STF, eleições e economia, trazendo análises, opiniões e notícias com uma linguagem clara, direta e atualizada para manter você sempre bem informado.

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