Eleições 2026: celular, IA, documentos e outras regras que o eleitor precisa conhecer
Primeiro turno será em 4 de outubro; Justiça Eleitoral reforça regras sobre uso de aparelhos eletrônicos, conteúdo gerado por IA, denúncias e transporte
O eleitor que for votar nas Eleições Gerais de 2026 deverá ficar atento a uma série de regras que envolvem desde a identificação na seção eleitoral até o uso de celulares, dispositivos inteligentes e conteúdos produzidos por inteligência artificial.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, com votação das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Entre as principais orientações está a proibição de levar celular e outros equipamentos capazes de registrar o voto para dentro da cabine. O aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes que o eleitor vote.
Celular não pode entrar na cabine de votação
A regra não se limita ao telefone celular.
Também estão proibidos na cabine aparelhos e acessórios capazes de comprometer o sigilo do voto, como:
máquinas fotográficas;
filmadoras;
óculos inteligentes com gravação;
relógios e pulseiras conectados;
câmeras corporais;
microcâmeras;
equipamentos de radiocomunicação;
objetos com câmera, microfone ou recurso de comunicação.
Segundo o TSE, o eleitor que levar o celular deverá desligá-lo e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção antes de entrar na cabine.
A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto. Depois de votar e recuperar o aparelho, o eleitor poderá utilizá-lo normalmente, inclusive para registrar informações ou encaminhar denúncias pelos canais oficiais.
O eleitor pode levar uma cola de papel
Para ajudar a lembrar os números das candidaturas, o TSE recomenda que o eleitor leve uma cola eleitoral em papel.
O papel é permitido porque não permite registrar ou transmitir o voto. Já aparelhos eletrônicos que possam fotografar, filmar, gravar ou transmitir informações não podem ser utilizados dentro da cabine.
Quais documentos podem ser usados para votar
Não é obrigatório levar o título de eleitor impresso.
O eleitor pode apresentar um documento oficial com foto, como:
carteira de identidade;
CNH;
carteira de trabalho;
passaporte;
certificado de reservista;
carteira profissional reconhecida por lei.
Também pode ser utilizado o e-Título com fotografia, desde que o aplicativo esteja em condições de apresentar a identificação necessária.
O título eleitoral físico, por si só, não substitui a identificação exigida quando não houver fotografia.
Regra especial para conteúdos produzidos por inteligência artificial
Uma das novidades das Eleições 2026 envolve conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial.
O TSE estabeleceu uma restrição específica entre 72 horas antes da eleição e 24 horas depois do encerramento do pleito para novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que modifiquem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública. A regra também alcança publicação e republicação, mesmo gratuitas, além do impulsionamento pago.
Para o primeiro turno de 4 de outubro, portanto, esse período de restrição começa antes da votação e se estende até 24 horas após o encerramento do pleito.
A regra não significa que toda utilização de inteligência artificial esteja proibida durante o período eleitoral. As normas do TSE também estabelecem requisitos de identificação e transparência para conteúdos sintéticos e proíbem determinadas formas de manipulação, como conteúdos falsos ou descontextualizados e simulações destinadas a atribuir a uma pessoa declaração que ela não fez.
Eleitor pode manifestar preferência política?
A manifestação espontânea e individual de preferência política não é, por si só, proibida.
O eleitor pode, por exemplo, utilizar uma camiseta ou outro meio permitido para manifestar sua preferência, desde que respeite as regras eleitorais.
A situação é diferente quando existe pagamento, impulsionamento ou outras formas de propaganda sujeitas às regras específicas da legislação eleitoral.
Por isso, é importante diferenciar manifestação espontânea do eleitor de propaganda eleitoral realizada dentro das modalidades regulamentadas pela Justiça Eleitoral.
Pardal e SIADE têm funções diferentes
O eleitor também pode ajudar a fiscalizar as eleições por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo TSE.
O Pardal é utilizado para comunicar possíveis irregularidades relacionadas à propaganda e às campanhas eleitorais. Já o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) recebe alertas sobre conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade do processo eleitoral.
Essa diferença é importante.
Pardal
Pode receber denúncias relacionadas, por exemplo, a possíveis irregularidades de campanha e propaganda eleitoral.
SIADE
É destinado a alertas sobre desinformação que possa comprometer a integridade das eleições, como conteúdos falsos sobre urnas eletrônicas, funcionamento do processo eleitoral ou páginas que tentem se passar pela Justiça Eleitoral.
O SIADE é um canal administrativo e não realiza investigações. Os alertas são analisados e, quando necessário, encaminhados às plataformas ou aos órgãos competentes.
Há restrições à prisão de eleitores
As regras eleitorais também estabelecem um período de proteção contra prisão ou detenção do eleitorado.
Para as Eleições 2026, a Resolução TSE nº 23.759 estabelece que eleitores não poderão ser presos ou detidos entre 17h de 29 de setembro e 17h de 6 de outubro, salvo nas exceções previstas, como flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Portanto, não se trata de uma proibição absoluta de prisão. Existem exceções expressamente previstas pela legislação eleitoral.
Restrição ao transporte de armas para CACs
Outra medida começa em 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno.
Colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições até 5 de outubro de 2026, conforme o calendário eleitoral do TSE.
Transporte público gratuito no dia da eleição
O poder público deverá assegurar, nos dias de votação, transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito, inclusive metropolitano, com frequência compatível com a praticada nos dias úteis.
A regra vale para o primeiro e, se houver, para o segundo turno. O serviço deve ser oferecido sem distinção entre eleitores e sem propaganda partidária ou eleitoral.
O TSE informou em 28 de setembro que solicitou aos Tribunais Regionais Eleitorais informações sobre as providências adotadas para garantir o transporte público gratuito nas eleições de 2026.
Também é permitido utilizar transporte coletivo regular, táxis, aplicativos e veículo particular para o deslocamento próprio e da família, observadas as regras eleitorais.
O que isso significa para o eleitor
As regras têm objetivos diferentes, mas convergem para alguns pontos centrais: preservar o sigilo do voto, reduzir interferências indevidas, combater desinformação e garantir condições para que o eleitor possa exercer o direito de votar.
A principal atenção prática no dia da eleição deve estar no celular: quem precisar levá-lo até a seção deve estar preparado para desligá-lo e deixá-lo no local determinado pela mesa antes de entrar na cabine.
Também é recomendável conferir previamente o local de votação, separar um documento válido ou verificar o e-Título e levar uma cola de papel com os números das candidaturas.
O que acompanhar até o dia da votação
Nos dias que antecedem o primeiro turno, vale acompanhar:
eventuais novas orientações do TSE;
regras sobre propaganda e conteúdos produzidos por IA;
funcionamento dos aplicativos Pardal e SIADE;
horários e itinerários do transporte público gratuito;
orientações do TRE do estado do eleitor;
local de votação e situação eleitoral.
Serviço — 4 de outubro de 2026
Primeiro turno: 4 de outubro
Horário: 8h às 17h, pelo horário de Brasília
Segundo turno, se houver: 25 de outubro
Documento: documento oficial com foto ou e-Título com fotografia
Celular na cabine: proibido
Cola eleitoral: permitida em papel
Transporte coletivo público: gratuito nos dias de votação, conforme as regras aplicáveis
Denúncias de campanha: Pardal
Alertas de desinformação sobre a integridade eleitoral: SIADE
Fontes oficiais
Fonte principal — TSE:
Equipamentos que comprometem o sigilo do voto não podem entrar na cabine
Regras sobre inteligência artificial — TSE:
TSE aprova calendário e regulamenta uso de IA nas Eleições 2026
Documentos aceitos — TSE:
Documentos válidos para votar nas Eleições 2026
Pardal e SIADE — TSE:
Canais para denunciar irregularidades e desinformação
Transporte público — TSE:
Resolução sobre transporte gratuito nos dias de votação
Calendário eleitoral — TSE:
Calendário Eleitoral 2026
Referência complementar — Câmara dos Deputados:
Eleições 2026 — Inteligência Artificial


