Cerol: novo projeto prevê até 12 anos de prisão se linha cortante causar morte
PL 3.129/2026 cria novos crimes para fabricação, venda, transporte e uso de linhas cortantes e também estabelece regras específicas quando menores de idade estiverem envolvidos
Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pretende transformar em crimes específicos diversas condutas relacionadas ao uso de cerol, linha chilena e outros materiais cortantes utilizados em pipas.
O Projeto de Lei 3.129/2026, apresentado pelo deputado Pedro Aihara (PP-MG), altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer punições específicas para quem fabricar, comercializar, armazenar, transportar ou utilizar linhas preparadas com materiais capazes de provocar ferimentos.
A proposta prevê penas diferentes conforme a consequência provocada pela utilização da linha. Se o texto for aprovado sem alterações, a punição poderá chegar a 12 anos de reclusão quando a conduta resultar em morte.
O que o projeto pretende criminalizar
O PL 3.129/2026 propõe proibir, em âmbito federal, a fabricação, comercialização, armazenamento, transporte e uso de linhas produzidas com cola, vidro moído, substâncias abrasivas ou materiais semelhantes capazes de provocar lesões.
A proposta parte de uma questão específica: a utilização de materiais cortantes em linhas de pipa deixa de ser tratada apenas como uma prática recreativa e passa a ser enquadrada por tipos penais próprios, caso o projeto seja aprovado.
Hoje, segundo a justificativa apresentada pelo autor, situações envolvendo acidentes podem acabar sendo analisadas com base em crimes já existentes, dependendo das circunstâncias do caso.
As penas previstas no projeto
O texto estabelece uma escala de punições de acordo com a consequência da conduta.
Na hipótese básica, a fabricação, venda, transporte ou utilização da linha cortante poderá resultar em detenção de 1 a 3 anos e multa.
Quando o uso provocar lesão corporal grave, a pena proposta passa para reclusão de 2 a 5 anos.
Se a utilização resultar em morte, a punição prevista sobe para reclusão de 4 a 12 anos.
A proposta também prevê aumento de pena de um terço em determinadas situações, entre elas quando um adulto utilizar a linha cortante junto com criança ou adolescente ou quando abandonar o material pendurado em fios de alta tensão ou postes.
Essas penas são propostas legislativas, e não punições atualmente aplicáveis por uma nova lei. O projeto ainda precisa passar pelo processo legislativo.
O que muda quando uma criança ou adolescente estiver envolvido
O projeto também altera o ECA.
Uma das medidas previstas é tornar crime a conduta do adulto que vender ou entregar linha cortante a pessoa menor de 18 anos.
A proposta prevê, nesse caso, detenção de 2 a 4 anos e multa.
O texto também estabelece consequências para responsáveis quando um menor for flagrado utilizando cerol ou material semelhante. Entre elas está a obrigação de matrícula em curso de conscientização sobre os riscos associados ao uso de linhas cortantes.
A proposta ainda prevê que os responsáveis arquem com indenizações relacionadas a eventuais danos provocados a vítimas, conforme as condições estabelecidas no texto.
O problema não é empinar pipa
Um dos pontos destacados pelo autor do projeto é a diferença entre a atividade tradicional de empinar pipas e a utilização de uma linha preparada para cortar.
A justificativa do PL sustenta que a intenção não é impedir a prática recreativa de empinar pipas, mas combater a utilização de materiais cortantes que podem atingir terceiros.
Essa distinção é importante porque coloca o foco da proposta não na pipa como brinquedo, mas no material utilizado na linha e no risco que ele pode representar para outras pessoas.
Motociclistas estão entre os mais expostos
As linhas cortantes podem atingir pessoas que circulam por ruas e avenidas, especialmente motociclistas.
O risco ocorre porque a linha pode permanecer esticada ou ficar presa em postes, árvores, fios e outras estruturas, tornando-se difícil de visualizar para quem trafega.
A própria Câmara já registrou, durante a discussão de propostas anteriores sobre o tema, relatos de acidentes graves e mortes envolvendo linhas cortantes, com motociclistas entre as vítimas.
O projeto apresentado em 2026 também menciona, em sua justificativa, o caso de um jovem entregador que morreu em Campinas (SP) após ser atingido no pescoço por uma linha com cerol, segundo a exposição de motivos do parlamentar.
Uma legislação federal específica já foi aprovada pela Câmara
O debate não começou com o PL 3.129/2026.
Em fevereiro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que proíbe e criminaliza a fabricação, comercialização e utilização de linhas cortantes em pipas e brinquedos semelhantes.
O texto aprovado naquele momento previa, entre outras medidas, detenção de um a três anos e multa para determinadas condutas e estabelecia regras adicionais para linhas esportivas utilizadas em competições. A proposta foi encaminhada ao Senado.
A existência dessa proposta anterior mostra que o tema já vem sendo discutido no Congresso há anos.
A tramitação também envolve outros projetos sobre cerol e linhas cortantes. Em 2024, por exemplo, a Câmara aprovou o PL 402/2011 na forma de substitutivo, enquanto propostas apensadas foram prejudicadas.
Por que um novo projeto foi apresentado?
Na justificativa do PL 3.129/2026, Pedro Aihara argumenta que existe uma lacuna na legislação federal para tratar especificamente da fabricação, comercialização e utilização de linhas cortantes.
A proposta tenta resolver essa questão criando tipos penais específicos, em vez de depender exclusivamente do enquadramento em crimes já existentes.
Na prática, a mudança pretendida é fazer com que a própria legislação descreva de maneira mais direta a conduta relacionada ao cerol e estabeleça penas correspondentes à gravidade do resultado.
O que isso significa na prática
Se o projeto avançar e for convertido em lei, a principal mudança será a criação de um regime penal federal específico para linhas cortantes.
Isso poderá alcançar diferentes etapas da cadeia:
fabricação → armazenamento → transporte → venda → entrega → utilização.
A responsabilidade também poderá variar conforme a situação e o resultado produzido.
Por isso, o debate legislativo não envolve apenas quem empina a pipa. Fabricantes, comerciantes, adultos que forneçam o material a menores e pessoas que utilizem linhas cortantes também poderão ser alcançados pelas novas regras previstas no projeto.
Análise da Análise Política 24H
O ponto central desta proposta é a tentativa de transformar um problema tradicionalmente tratado por regras estaduais, municipais e por crimes genéricos em uma questão penal específica no âmbito federal.
Isso pode facilitar a definição das condutas proibidas, mas também torna importante discutir durante a tramitação questões como fiscalização, definição precisa dos materiais proibidos, responsabilidade dos envolvidos e proporcionalidade das penas.
Outro ponto relevante é que já existe histórico de projetos semelhantes no Congresso. Portanto, a discussão do PL 3.129/2026 deverá ser acompanhada também em relação às propostas anteriores que tratam do mesmo problema.
A questão prática para o leitor é simples: o projeto ainda não mudou a legislação. O que existe neste momento é uma proposta que poderá alterar o Código Penal e o ECA caso seja aprovada pelo Congresso e posteriormente sancionada.
O que devemos acompanhar agora
O PL 3.129/2026 foi apresentado em 16 de junho de 2026.
Em agosto, a Câmara encaminhou a proposta para as Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A matéria está sujeita à apreciação do Plenário e tramita em regime ordinário.
Atualmente, o projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Os próximos pontos de atenção são:
designação do relator;
apresentação do relatório;
eventuais emendas;
votação nas comissões;
análise pela Comissão de Constituição e Justiça;
votação no Plenário;
eventual envio ao Senado;
análise e votação pelos senadores;
eventual sanção presidencial.
Até que esse processo seja concluído, as penas previstas no PL 3.129/2026 não estão em vigor.
Fontes
Fonte principal — Câmara dos Deputados:
Ficha de tramitação do PL 3.129/2026
Fonte complementar — Câmara:
Câmara aprova projeto que proíbe e criminaliza o uso de cerol em pipas
Fonte oficial de tramitação:
Comissão de Previdência — projetos aguardando designação de relator
Fonte complementar — Câmara:
Câmara proíbe e torna crime o uso de cerol ou outro material cortante em linhas de pipa


