Lei da psicopedagogia entra em vigor com veto à exigência de formação específica

Lei 15.519 regulamenta atividade de psicopedagogia no Brasil; veja o que muda

Nova legislação entra em vigor com veto parcial e define atribuições, regras de sigilo e direito de continuidade para profissionais que já atuavam na área

Norma estabelece as atividades da psicopedagogia nos campos da educação e da saúde, mas mantém vetado o dispositivo que estabelecia requisitos específicos de formação para o exercício da atividade.

A Lei 15.519, de 2026, já está em vigor e estabelece regras para o exercício da atividade de psicopedagogia em todo o território nacional. A norma foi sancionada em 22 de setembro pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, com veto parcial, e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).

A legislação define as principais atribuições dos psicopedagogos, estabelece regras de sigilo profissional e assegura a continuidade da atividade para pessoas que já ocupavam cargos ou funções de psicopedagogo antes da publicação da lei.

A principal questão que permanece em aberto está justamente no dispositivo vetado: o artigo que estabelecia requisitos específicos de formação para o exercício da psicopedagogia. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

O que a nova lei estabelece

O artigo 1º da Lei 15.519 determina que o exercício da atividade de psicopedagogia é livre em todo o território nacional, desde que sejam observadas as demais disposições da própria legislação.

A lei também deixa claro que as atribuições da psicopedagogia não eliminam ou restringem as atividades próprias de profissionais habilitados das áreas de saúde e educação.

Entre as atividades previstas estão:

  • intervenção psicopedagógica com indivíduos, grupos e instituições;

  • avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica;

  • utilização de métodos, técnicas e instrumentos próprios da área;

  • pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção relacionadas à aprendizagem;

  • consultoria e assessoria psicopedagógicas;

  • apoio psicopedagógico em instituições;

  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos;

  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;

  • direção de serviços de psicopedagogia;

  • realização e direção de pesquisas psicopedagógicas.

Quem já trabalhava na área terá direito de continuar

Uma das garantias previstas na legislação envolve os profissionais que já exerciam funções de psicopedagogo antes da entrada em vigor da lei.

A norma assegura aos atuais ocupantes de cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas o direito de continuar exercendo suas atividades, desde que o início da atuação tenha ocorrido antes da publicação da Lei 15.519.

A regra funciona como uma proteção para quem já estava inserido no mercado de trabalho antes da regulamentação.

O que aconteceu com a exigência de formação específica?

Esse é um dos pontos mais relevantes da nova legislação.

O texto aprovado pelo Congresso previa critérios específicos para o exercício da psicopedagogia. Entre eles estavam a formação em graduação em psicopedagogia e regras de transição para pessoas com outras formações superiores que já atuavam na área.

Também havia previsão de que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciaturas ou fonoaudiologia precisariam realizar especialização em psicopedagogia de 600 horas dentro de determinado prazo para exercer a atividade.

Esse dispositivo foi vetado.

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a restrição poderia reduzir a oferta de atendimento nas redes de educação e saúde. O veto consta da Mensagem de Veto 54/2026 e ainda será submetido à apreciação do Congresso Nacional.

Veto ainda pode ser analisado pelo Congresso

A sanção com veto parcial não encerra definitivamente a discussão sobre o dispositivo retirado.

O Congresso Nacional poderá analisar o veto e decidir pela sua manutenção ou rejeição. Portanto, a regra atualmente vigente é aquela publicada na Lei 15.519, mas o cenário legislativo ainda pode sofrer alteração caso o veto seja derrubado.

Esse é um ponto importante para profissionais e instituições que acompanham a regulamentação da atividade.

Sigilo profissional passa a ter previsão expressa na lei

A Lei 15.519 também estabelece uma obrigação de sigilo para o psicopedagogo.

Informações conhecidas em razão do exercício profissional devem ser mantidas em sigilo. A legislação permite o compartilhamento com outros profissionais envolvidos no atendimento do cliente quando houver autorização deste.

O descumprimento da regra é caracterizado pela lei como violação de segredo profissional e pode sujeitar o responsável às sanções civis e penais cabíveis.

Psicopedagogia atua na fronteira entre educação e saúde

A nova legislação reforça o caráter interdisciplinar da psicopedagogia.

A atividade está relacionada aos processos de aprendizagem e pode ocorrer em contextos educacionais e de saúde. Ao mesmo tempo, a própria lei preserva as atribuições dos demais profissionais habilitados dessas áreas.

Isso significa que a regulamentação não transforma o psicopedagogo em substituto de outras profissões. O texto delimita as atividades psicopedagógicas e estabelece que elas devem coexistir com as competências legalmente atribuídas a outros profissionais.

Como foi a tramitação do projeto

A nova lei nasceu do PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão.

A proposta passou pelo Senado e pela Câmara dos Deputados antes de ser encaminhada para sanção. Na tramitação, o texto recebeu modificações e passou por discussões relacionadas à formação profissional, às atribuições da atividade e à proteção de quem já atuava como psicopedagogo.

Na Câmara, a proposta foi aprovada no fim de agosto e enviada à sanção presidencial no início de setembro.

O que muda para profissionais, escolas e famílias?

A entrada em vigor da lei cria uma referência nacional para as atividades de psicopedagogia.

Para os profissionais, a legislação passa a estabelecer de forma expressa quais atividades estão abrangidas pela área e cria uma regra de continuidade para quem já exercia a função.

Para escolas, clínicas e outras instituições, o texto oferece uma referência legal sobre as atividades psicopedagógicas e sobre a obrigação de preservar informações obtidas durante o atendimento.

Para famílias e clientes, a previsão expressa de sigilo estabelece uma proteção adicional para informações obtidas durante a prestação do serviço.

Ao mesmo tempo, a questão da formação exigida para novos profissionais permanece como um dos principais pontos de atenção, porque o dispositivo que tratava especificamente desse tema foi vetado e o Congresso ainda poderá examinar a decisão.

Conclusão

A Lei 15.519/2026 coloca a psicopedagogia dentro de um novo marco legal nacional, definindo suas principais atividades, estabelecendo regras de sigilo e garantindo a continuidade do trabalho de profissionais que já exerciam a função antes da publicação da norma.

O ponto de maior repercussão, porém, está no veto ao dispositivo que estabelecia requisitos específicos de formação para o exercício da atividade.

Enquanto o Congresso não concluir a análise desse veto, permanece em vigor o texto publicado em 23 de setembro. A discussão sobre formação profissional, portanto, ainda poderá ter novos capítulos no Legislativo.

Fonte: Presidência da República, Diário Oficial da União, Senado Federal e Câmara dos Deputados.

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Leonardo Guimarães

Escritor e blogueiro

Sou Leonardo Guimarães, analista político e escritor apaixonado por informação, debate público e pelos bastidores da política brasileira. Acompanho diariamente os principais acontecimentos do Congresso, STF, eleições e economia, trazendo análises, opiniões e notícias com uma linguagem clara, direta e atualizada para manter você sempre bem informado.

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