PGR defende progressão de Débora do Batom para o regime semiaberto
Paulo Gonet reconhece 212 dias de remição e afirma que condenada já cumpriu o período mínimo exigido; decisão final caberá a Alexandre de Moraes
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para o semiaberto. O parecer foi apresentado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, em 22 de setembro de 2026, no processo de execução penal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão pelos crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão sobre a progressão, entretanto, ainda não foi tomada: caberá ao ministro Alexandre de Moraes, responsável pela execução penal, analisar o pedido.
Segundo a manifestação da PGR, Débora já teria atingido a fração mínima necessária para a progressão de regime.
PGR reconhece 212 dias de remição
A defesa havia solicitado o reconhecimento de 281 dias de remição, obtidos por atividades realizadas durante o cumprimento da pena.
A PGR concordou com o reconhecimento de 212 dias, distribuídos da seguinte maneira:
| Atividade | Dias reconhecidos |
|---|---|
| Leitura | 4 dias |
| Trabalho realizado internamente | 108 dias |
| Aprovação no Enem PPL 2023 | 100 dias |
| Total | 212 dias |
Gonet não acolheu o pedido de remição relacionado à aprovação no Enem PPL 2024, apontando a necessidade de evitar duplicidade de benefício por exames de mesma natureza.
Cálculo indica 1.287 dias cumpridos
De acordo com o cálculo apresentado pela PGR, a pena de Débora exige o cumprimento de uma fração mínima correspondente a 1.278 dias para a progressão considerada no caso.
A manifestação contabilizou períodos de detração, remições já homologadas, os novos dias de remição reconhecidos e o tempo de pena efetivamente cumprido.
O resultado apresentado por Gonet foi de 1.287 dias, nove dias acima do mínimo indicado no cálculo.
“Verifica-se, assim, que a apenada alcançou a fração mínima legalmente prevista para a pena imposta”, escreveu o procurador-geral.
Além do requisito objetivo relacionado ao tempo de pena, a PGR considerou não haver impedimento relacionado ao comportamento no período analisado.
O que é remição de pena?
A remição é um mecanismo previsto na legislação de execução penal que permite ao condenado reduzir parte do tempo de cumprimento da pena por atividades reconhecidas pela Justiça, como trabalho e estudo.
No caso de Débora, os dias considerados pela PGR resultam justamente dessas atividades.
É importante diferenciar remição de progressão de regime.
A remição reduz o tempo a ser considerado no cumprimento da pena. Já a progressão representa a passagem para um regime de cumprimento menos rigoroso quando os requisitos legais são preenchidos.
Assim, o reconhecimento dos 212 dias não significa, isoladamente, que a condenada esteja automaticamente autorizada a cumprir a pena no semiaberto.
Débora foi condenada a 14 anos
A Primeira Turma do STF condenou Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, conforme consta no processo de execução penal.
Entre os crimes considerados na condenação estão:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
dano qualificado;
deterioração de patrimônio tombado;
associação criminosa armada.
O episódio que deu origem ao apelido “Débora do Batom” ocorreu durante os atos de 8 de janeiro, quando ela escreveu a expressão “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao STF.
Prisão domiciliar não significa absolvição ou fim da pena
Outro ponto importante no caso é a situação atual de cumprimento da pena.
Débora está em prisão domiciliar, segundo as informações mais recentes do processo, e utiliza monitoramento eletrônico. A mudança para o regime semiaberto, caso seja autorizada, representaria uma alteração nas condições de cumprimento da pena, e não o encerramento da condenação.
O processo de execução penal registra que a defesa havia apresentado pedido de atualização do cálculo da pena e progressão de regime em junho de 2026.
PGR também analisou o requisito de comportamento
Além do tempo cumprido, a progressão depende da análise dos requisitos previstos na legislação.
Na manifestação, Gonet considerou que não havia registro de falta disciplinar ou de violação das medidas cautelares posteriores à concessão da prisão domiciliar que impedisse, naquele momento, a progressão.
O processo, porém, também registra a existência de questionamentos administrativos anteriores relacionados ao cumprimento da pena, que foram objeto de análise durante a execução penal.
Por isso, a manifestação da PGR deve ser entendida como parecer favorável dentro do processo de execução, e não como decisão definitiva sobre a mudança de regime.
Agora, decisão está nas mãos de Alexandre de Moraes
Com a manifestação da PGR, o próximo passo é a análise do pedido pelo ministro Alexandre de Moraes.
O parecer de Paulo Gonet não produz automaticamente a progressão.
Moraes deverá avaliar os elementos apresentados no processo de execução penal, incluindo o cálculo da pena, as remições reconhecidas e os requisitos necessários para a progressão.
Até que haja uma decisão judicial, portanto, Débora permanece submetida ao regime atualmente determinado no processo.
Por que os 212 dias são importantes?
A diferença entre os dias solicitados pela defesa e aqueles reconhecidos pela PGR é relevante para o cálculo da execução.
A defesa havia pedido 281 dias de remição. A PGR reconheceu 212 dias, uma diferença de 69 dias.
Mesmo com essa redução, o cálculo apresentado pelo procurador-geral chegou a 1.287 dias cumpridos, acima dos 1.278 dias considerados necessários para o requisito objetivo da progressão.
Esse cálculo é o elemento central utilizado pela PGR para sustentar que o requisito temporal já foi alcançado.
Análise Política 24H: o ponto central é a decisão judicial, não o parecer
O caso reúne três acontecimentos distintos que precisam ser separados.
O primeiro é a condenação de 14 anos, que já integra a execução penal.
O segundo é o cálculo da pena, que inclui detração e remição.
O terceiro é o pedido de progressão para o semiaberto, que ainda depende de decisão judicial.
A manifestação de Paulo Gonet é favorável à progressão e reconhece 212 dias de remição, mas não determina a mudança de regime.
O próximo marco será, portanto, a decisão de Alexandre de Moraes sobre o pedido. Até lá, o que existe é um parecer favorável da PGR dentro do processo de execução penal, com base no entendimento de que os requisitos considerados no cálculo foram atingidos.
Fonte: Procuradoria-Geral da República e processo de execução penal no Supremo Tribunal Federal.


