Senado aprova Redata para atrair data centers e investimentos em tecnologia no Brasil
O Senado Federal aprovou o projeto que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), uma das medidas defendidas pelo governo para ampliar a infraestrutura digital e estimular investimentos no setor tecnológico brasileiro. O texto segue agora para sanção presidencial.
O programa prevê a suspensão de diversos tributos federais para empresas que investirem em data centers e cumprirem uma série de requisitos relacionados a energia, investimentos, inovação, eficiência hídrica e oferta de serviços para o mercado brasileiro.
A proposta busca tornar o Brasil mais competitivo na disputa por novos empreendimentos de infraestrutura digital, em um momento de expansão da computação em nuvem, inteligência artificial e processamento de grandes volumes de dados.
Como funciona o Redata?
As empresas habilitadas no programa poderão adquirir, no Brasil ou no exterior, determinados componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação e comunicação com suspensão de tributos federais, desde que atendam às condições estabelecidas no regime.
Entre os tributos abrangidos estão:
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- PIS/Pasep-Importação;
- Cofins-Importação;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto de Importação.
Os benefícios terão prazo de vigência de cinco anos.
No caso do Imposto de Importação, a suspensão será aplicada aos produtos e componentes que não tenham equivalente produzido no Brasil.
Energia deverá vir de fontes de baixa emissão
Um dos principais requisitos do Redata está relacionado ao fornecimento de energia elétrica.
As empresas beneficiadas deverão atender integralmente à demanda de energia dos data centers por meio de contratos de fornecimento ou autoprodução provenientes de fontes renováveis ou de baixa emissão.
A redação aprovada permite, portanto, que o gás natural seja enquadrado na categoria de fonte de baixa emissão prevista no texto.
A mudança foi relevante durante a tramitação porque a versão aprovada anteriormente pela Câmara mencionava apenas fontes “limpas ou renováveis”.
A nova formulação permitiu acomodar a demanda de setores interessados em utilizar o gás natural como fonte complementar de energia sem obrigar o projeto a retornar à Câmara dos Deputados.
Relator destaca oportunidade para investimentos
O senador Cid Gomes (PSB-CE), relator da proposta, defendeu a aprovação do texto diante da possibilidade de o Brasil aproveitar uma janela de oportunidade para atrair novos investimentos em infraestrutura tecnológica.
A expectativa é que o programa possa estimular a instalação e expansão de estruturas capazes de atender à crescente demanda por processamento e armazenamento de dados.
Data centers terão obrigação de atender o mercado brasileiro
O projeto também estabelece uma contrapartida importante para as empresas beneficiadas.
A companhia habilitada deverá disponibilizar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalado com os benefícios do Redata.
Mesmo que não exista demanda doméstica suficiente, esse percentual não poderá ser simplesmente destinado à exportação ou utilizado pela própria empresa.
O serviço poderá ser comercializado no mercado brasileiro ou cedido gratuitamente a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e ao poder público.
A medida pretende ampliar o acesso à infraestrutura digital e também criar condições para iniciativas ligadas a políticas públicas, startups e ao desenvolvimento do ecossistema tecnológico nacional.
Empresa poderá substituir obrigação por investimento em inovação
O texto prevê uma alternativa para as empresas.
A obrigação de disponibilizar 10% da capacidade ao mercado interno poderá ser afastada caso a companhia realize, no Brasil, investimento adicional equivalente a 10% do valor dos produtos adquiridos com os benefícios do Redata.
Os recursos deverão ser direcionados a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, especialmente iniciativas consideradas prioritárias para o desenvolvimento industrial e tecnológico da economia digital.
Empresas também terão de investir 2%
Além dessa possibilidade, o programa estabelece uma obrigação geral de investimento.
As empresas beneficiárias deverão destinar o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado nacional ou importados com os benefícios do Redata para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A prioridade será para iniciativas relacionadas ao desenvolvimento tecnológico e industrial da cadeia produtiva da economia digital.
Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão condições diferenciadas
O projeto prevê tratamento específico para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Nessas localidades, duas das principais obrigações do programa poderão ser reduzidas em 20%:
- percentual mínimo de capacidade destinado ao mercado interno;
- obrigação de investimento de 2% em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
No caso da obrigação de 10% de fornecimento ao mercado interno, a redução de 20% representa uma diminuição de dois pontos percentuais, levando o compromisso a 8%.
A diferenciação regional busca estimular a instalação de infraestrutura tecnológica fora dos principais centros econômicos do país.
Eficiência hídrica também será requisito
Além das exigências tributárias, energéticas e de investimento, o Redata estabelece critérios técnicos para os data centers.
Um deles é a apresentação de um Índice de Eficiência Hídrica (WUE) igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt-hora (L/kWh).
A eficiência hídrica deverá ser verificada anualmente.
A preocupação está relacionada ao consumo de água das grandes estruturas de processamento de dados, especialmente diante da expansão de instalações destinadas a aplicações de inteligência artificial.
IA e computação em nuvem estão no centro do programa
O regime contempla estruturas dedicadas ao armazenamento, processamento e gerenciamento de dados e aplicações digitais.
Entre os serviços e tecnologias abrangidos estão:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento de modelos de inteligência artificial;
- inferência de modelos de IA;
- armazenamento de grandes volumes de dados;
- outros serviços relacionados à infraestrutura digital.
A inclusão dessas atividades coloca o Redata no centro da estratégia de expansão da infraestrutura necessária para a economia digital.
O que acontece se a empresa descumprir as regras?
O projeto também estabelece consequências para empresas habilitadas que deixarem de cumprir os requisitos do programa.
Nessas situações, a pessoa jurídica poderá ser obrigada a recolher os tributos que tiveram sua cobrança suspensa, acrescidos de juros e multa de mora.
A regra busca evitar que empresas recebam benefícios fiscais sem cumprir as contrapartidas previstas na legislação.
O que o Redata pode mudar para o Brasil?
A aprovação ocorre em um momento em que data centers ganharam importância estratégica devido ao crescimento da inteligência artificial, da computação em nuvem e da digitalização de serviços.
A instalação dessas estruturas exige grandes investimentos em energia, equipamentos, conectividade e infraestrutura.
Para o Brasil, a atração de novos projetos pode representar oportunidades de investimentos e expansão da infraestrutura tecnológica. Ao mesmo tempo, o programa estabelece contrapartidas para tentar garantir que parte dos benefícios permaneça no país por meio de investimentos em inovação, pesquisa e desenvolvimento.
Próximo passo é a sanção presidencial
Com a aprovação pelo Senado, o projeto segue para a sanção presidencial.
Se sancionado, o novo regime poderá criar um conjunto específico de incentivos para empresas interessadas em instalar ou ampliar data centers no Brasil.
O principal desafio será equilibrar a atração de investimentos com as contrapartidas exigidas pelo programa, especialmente em relação ao consumo de energia, uso de água, investimentos em inovação e disponibilização de capacidade para o mercado nacional.
Redata coloca Brasil na disputa pela infraestrutura da inteligência artificial
A criação do Redata representa uma tentativa de posicionar o Brasil de forma mais competitiva na disputa global por investimentos em infraestrutura digital.
A combinação de incentivos tributários, exigências ambientais, investimentos em pesquisa e desenvolvimento e obrigações de atendimento ao mercado interno mostra que o programa não se limita à concessão de benefícios fiscais.
O resultado dependerá, agora, da regulamentação e da capacidade do país de transformar os incentivos em novos investimentos, empregos, inovação e infraestrutura para sustentar o crescimento da economia digital.


