Anvisa inicia regulamentação de delivery de medicamentos por plataformas digitais
Agência abre processo para definir regras sobre contratação de aplicativos e plataformas de comércio eletrônico por farmácias e drogarias
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu o processo de regulamentação para definir como farmácias e drogarias poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos aos consumidores.
A decisão foi aprovada por unanimidade pela Diretoria Colegiada da agência na quarta-feira (19), durante a 15ª Reunião Ordinária Pública de 2026. O objetivo é adaptar as normas sanitárias à Lei nº 15.357/2026, que passou a tratar da utilização de canais digitais na logística e entrega de medicamentos.
A discussão ganhou relevância depois que a Anvisa revogou, em agosto, medidas que restringiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Shopee.
A abertura do processo, entretanto, não representa uma liberação geral e irrestrita para que plataformas digitais comercializem medicamentos. A própria Anvisa reforçou que as regras sanitárias atualmente vigentes continuam valendo.
Anvisa quer definir responsabilidades entre farmácias e plataformas
Um dos principais desafios da nova regulamentação será estabelecer com clareza qual será a responsabilidade de cada participante da operação.
De um lado estão as farmácias e drogarias, que continuam sendo os estabelecimentos responsáveis pela dispensação dos medicamentos. Do outro, aparecem as plataformas digitais, que podem atuar como canais tecnológicos para intermediação e logística.
A Anvisa destacou que medicamentos não podem ser tratados simplesmente como produtos comuns de comércio eletrônico. Para a agência, a regulamentação precisa preservar requisitos relacionados à segurança, qualidade, rastreabilidade e responsabilidade técnica.
Esse ponto deverá estar no centro da futura norma.
Consulta pública será utilizada no processo
A agência informou que pretende realizar uma Consulta Pública para colher contribuições da sociedade e dos diferentes setores envolvidos.
Entre os grupos que poderão participar estão farmácias, drogarias, plataformas digitais, conselhos profissionais, consumidores e integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
A discussão busca encontrar um equilíbrio entre a expansão dos serviços digitais e os controles necessários para garantir o uso seguro dos medicamentos.
Até o momento, a Anvisa não estabeleceu uma data para a publicação da nova regulamentação.
O que mudou em agosto?
Em 10 de agosto, a Anvisa comunicou a revogação de medidas que impediam determinadas plataformas de anunciar e comercializar medicamentos.
Foram citados no comunicado iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee. A agência explicou, porém, que a revogação das medidas não significa autorização automática para a comercialização de produtos farmacêuticos.
Segundo a Anvisa, a aplicação da nova legislação depende de regulamentação específica que ainda será editada.
Esse detalhe é fundamental para compreender o momento atual: existe uma mudança legislativa e um processo de adequação regulatória em andamento, mas a estrutura sanitária não deixou de existir.
Regras sanitárias continuam valendo
Enquanto a nova regulamentação não for concluída, as operações continuam submetidas às regras sanitárias aplicáveis à dispensação remota.
A Anvisa reforçou expressamente que as regras atuais permanecem vigentes.
Isso significa que a digitalização do processo não elimina a necessidade de controle sobre a origem do medicamento, a atuação do estabelecimento farmacêutico e as condições de armazenamento e transporte.
A responsabilidade sanitária continua sendo um dos principais pontos da discussão.
Medicamentos controlados exigem atenção especial
A expansão dos canais digitais também precisa ser diferenciada conforme o tipo de medicamento.
Medicamentos sujeitos a controle especial possuem regras específicas de prescrição, dispensação e rastreabilidade. A Anvisa vem, inclusive, avançando na implantação do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), que busca ampliar o controle eletrônico sobre receitas de medicamentos sujeitos a controle especial.
A agência informou que as funcionalidades eletrônicas do SNCR têm prazo de disponibilização até 30 de setembro de 2026, enquanto os demais requisitos sanitários permanecem em vigor.
Isso indica que a eventual expansão do comércio digital de medicamentos ocorrerá paralelamente a um processo mais amplo de modernização dos mecanismos de controle sanitário.
Plataformas defendem maior segurança jurídica
As empresas de tecnologia que atuam no setor também passaram a acompanhar de perto a regulamentação.
O iFood, por exemplo, afirmou que pretende atuar como plataforma tecnológica e de intermediação logística, sem substituir as farmácias como responsáveis pelos medicamentos.
A Rappi avaliou a mudança como um avanço em termos de segurança jurídica e afirmou que pretende contribuir com as discussões regulatórias.
O debate, portanto, não envolve apenas a possibilidade de fazer pedidos de medicamentos por aplicativos. Ele também envolve a definição de como tecnologia, logística, farmácias e fiscalização sanitária serão integradas.
O que pode mudar para o consumidor?
Para o consumidor, uma regulamentação mais clara pode ampliar as alternativas para solicitar medicamentos de estabelecimentos legalmente autorizados.
A principal mudança potencial está na conveniência: o usuário poderá encontrar, comparar e solicitar produtos por canais digitais, enquanto a farmácia permanece responsável pela dispensação dentro das regras sanitárias.
Mas a expansão dos aplicativos também aumenta a importância da rastreabilidade da operação.
O consumidor precisa conseguir identificar qual estabelecimento está fornecendo o medicamento e contar com informações adequadas sobre o produto e orientação farmacêutica quando necessária.
Por que a regulamentação é importante?
A abertura de um mercado digital para medicamentos cria oportunidades para farmácias e empresas de tecnologia, mas também aumenta os desafios de fiscalização.
Entre os pontos que a regulamentação deverá esclarecer estão:
responsabilidade da farmácia e da plataforma;
rastreabilidade dos pedidos;
transporte e conservação dos medicamentos;
armazenamento;
identificação do estabelecimento responsável;
orientação farmacêutica;
fiscalização das operações digitais;
regras específicas para medicamentos sujeitos a controle especial.
A própria Anvisa destacou que o desafio consiste em permitir inovação e ampliação do acesso sem reduzir as garantias sanitárias existentes.
O que muda agora?
A mudança mais importante neste momento é que a regulamentação entrou oficialmente na agenda da Anvisa.
Ainda não existe uma nova regra definitiva estabelecendo todos os detalhes da atuação das plataformas. Até que esse processo seja concluído, as normas sanitárias vigentes continuam sendo aplicadas.
Por isso, a abertura do processo deve ser vista como o início de uma nova etapa regulatória, e não como uma autorização definitiva para que aplicativos passem a vender qualquer tipo de medicamento.
Conclusão
A Anvisa iniciou a construção de um novo marco regulatório para a participação de plataformas digitais na logística e entrega de medicamentos.
A decisão ocorre após mudanças legislativas e a revogação, em agosto, de medidas que restringiam a atuação de algumas grandes plataformas no segmento. A agência, porém, deixou claro que a mudança não elimina as exigências sanitárias atualmente existentes.
O próximo passo será a consulta pública e a discussão das responsabilidades de farmácias, drogarias, plataformas, profissionais de saúde e consumidores.
Para o setor, a regulamentação poderá representar uma adaptação importante ao avanço do comércio digital. Para os consumidores, a expectativa é de maior conveniência, mas sempre condicionada às regras de segurança, rastreabilidade e uso adequado dos medicamentos.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).


