Pablo Marçal registra candidatura à Presidência após liminar, mas TSE posteriormente indefere registro
Candidatura foi protocolada pelo PRTB em agosto após decisão que regularizou provisoriamente a filiação; posteriormente, Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o registro
Pablo Marçal chegou a ter a candidatura à Presidência da República registrada pelo PRTB em agosto de 2026, após obter uma liminar da Justiça Eleitoral que autorizou provisoriamente sua filiação ao partido. A decisão permitiu que a legenda protocolasse o pedido de registro dentro do prazo eleitoral.
O cenário, porém, mudou nas semanas seguintes. Em 11 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade indeferir o registro da candidatura de Pablo Marçal, apontando falta de comprovação de filiação partidária ao PRTB dentro do prazo legal e também a ausência de condição de elegibilidade.
Com a decisão, Marçal deixou de integrar oficialmente a disputa presidencial. Posteriormente, o PRTB substituiu seu nome por Leonardo Avalanche na corrida ao Palácio do Planalto.
Liminar permitiu filiação retroativa ao PRTB
O episódio começou em 15 de agosto, quando o juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), concedeu uma liminar que determinou a regularização provisória da filiação de Marçal ao PRTB, com efeitos retroativos a 4 de abril de 2026.
A medida permitiu que o empresário deixasse formalmente o União Brasil e retornasse ao PRTB, partido pelo qual havia disputado a Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão, entretanto, era provisória e poderia ser questionada nas instâncias superiores.
Naquele momento, a filiação regularizada pela liminar permitiu que o PRTB apresentasse o pedido de registro da chapa dentro do calendário eleitoral.
TSE havia restringido atos de campanha
Antes mesmo do julgamento definitivo do registro, o TSE já havia concedido, em 20 de agosto, uma tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público Eleitoral.
Por unanimidade, a Corte determinou que Marçal não tivesse acesso a recursos públicos de campanha, incluindo o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário, além de restringir propaganda eleitoral gratuita, debates e outros atos de campanha até a análise do registro.
O TSE destacou naquele momento que a decisão era provisória e que o mérito do pedido de registro ainda seria analisado.
Situação eleitoral e decisões anteriores
A situação jurídica de Marçal também estava relacionada a condenações decorrentes da campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
Em dezembro de 2025, o TRE-SP manteve uma condenação que estabeleceu oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 420 mil por uso indevido dos meios de comunicação social, em processo relacionado à estratégia conhecida como “concurso de cortes”. O caso ainda admitia recurso ao TSE.
É importante, entretanto, observar que a situação processual de Marçal teve diferentes decisões ao longo do período. Em agosto de 2026, por exemplo, o próprio TRE-SP reverteu outra condenação de oito anos de inelegibilidade, por decisão de 5 votos a 1. O tribunal julgou improcedente aquela ação específica.
Assim, não é correto tratar todas as condenações originalmente impostas em primeira instância como se permanecessem automaticamente válidas: cada processo teve uma tramitação própria.
Patrimônio inicialmente declarado em R$ 7,4 bilhões foi corrigido
Outro ponto que chamou atenção no registro de candidatura foi a declaração patrimonial apresentada inicialmente à Justiça Eleitoral.
No pedido protocolado em 15 de agosto, Marçal declarou aproximadamente R$ 7,418 bilhões em bens, valor que incluía uma aplicação financeira de cerca de R$ 6,8 bilhões.
O valor, porém, posteriormente foi apontado como incorreto e corrigido. Segundo informações divulgadas após a retificação, o patrimônio declarado passou para aproximadamente R$ 149,9 milhões. A diferença ocorreu porque um investimento que havia sido registrado inicialmente na casa dos bilhões deveria ter sido informado em valor muito inferior.
A declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral é uma autodeclaração do candidato e pode ser retificada durante o processo eleitoral.
O que aconteceu com a candidatura
A sequência dos acontecimentos pode ser resumida assim:
| Data | Acontecimento |
|---|---|
| 15 de agosto | PRTB registra a candidatura de Pablo Marçal à Presidência |
| 15 de agosto | Justiça Eleitoral concede liminar regularizando provisoriamente sua filiação ao PRTB |
| 20 de agosto | TSE restringe acesso de Marçal a recursos públicos e atos oficiais de campanha |
| 25 de agosto | TRE-SP reverte uma das condenações de inelegibilidade de oito anos |
| 11 de setembro | TSE indefere, por unanimidade, o registro da candidatura de Marçal |
| Após 11 de setembro | PRTB substitui Marçal por Leonardo Avalanche na disputa presidencial |
O TSE informou que o registro foi negado principalmente pela falta de comprovação de filiação partidária ao PRTB dentro do prazo legal. A Corte também apontou a ausência de condição de elegibilidade relacionada à situação jurídica do candidato.
O que isso significa para a eleição de 2026
O caso mostra que registrar uma candidatura não significa que ela esteja definitivamente aprovada pela Justiça Eleitoral. O pedido apresentado pelo partido passa por análise judicial e pode ser contestado ou indeferido.
No caso de Marçal, a liminar permitiu inicialmente que o PRTB formalizasse sua candidatura, mas o entendimento posterior do TSE impediu a permanência do nome na disputa presidencial.
Com a decisão definitiva sobre o registro no âmbito do TSE, o PRTB precisou apresentar um substituto para continuar na eleição. A legenda escolheu Leonardo Avalanche para ocupar a cabeça da chapa.
Conclusão
A candidatura de Pablo Marçal à Presidência passou por uma trajetória marcada por decisões judiciais sucessivas. A liminar concedida em agosto permitiu a regularização provisória de sua filiação ao PRTB e o registro da candidatura, mas não garantiu sua participação definitiva na eleição.
O julgamento posterior do TSE mudou esse cenário. A Corte indeferiu o registro, e o PRTB acabou substituindo Marçal na disputa presidencial.
O episódio também ganhou repercussão pela declaração patrimonial inicialmente bilionária, posteriormente corrigida para cerca de R$ 149,9 milhões.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e informações públicas sobre o processo eleitoral.


